Pular para o conteúdo

Geral

Me explica, MPF: para que servem as convenções partidárias?

Etapa define oficialmente os candidatos e abre o prazo para registro na Justiça Eleitoral, que vai até 15 de agosto

Data: 20/07/2026 • 10:37 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Arte gráfica com fundo em degradê roxo. À esquerda, há um grande bloco verde com detalhes nas cores da bandeira do Brasil no canto superior e três linhas onduladas brancas na parte inferior. No canto superior direito, lê-se: "Ministério Público nas Eleições 2026". Abaixo, há um balão de diálogo branco contornado em roxo e verde com o texto em destaque: "ME EXPLICA, MPF".

Arte: Comunicação/MPF

As convenções partidárias marcam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral: é nesse momento que os partidos políticos escolhem oficialmente quais serão seus candidatos e candidatas para disputar as eleições. No “Me explica, MPF” de hoje, vamos entender como funcionam essas convenções e por que elas são decisivas para o início formal da corrida eleitoral.

👥 As convenções são como reuniões internas dos partidos. Nelas, os filiados votam para definir quem representará a legenda nas urnas, além de decidir sobre coligações para os cargos majoritários e estratégias eleitorais. 

Nas Eleições Gerais de 2026, o período para realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, as legendas precisam indicar os candidatos para presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

🚨 Depois da convenção para a escolha dos candidatos, os partidos devem cumprir outra etapa fundamental: o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até 15 de agosto.

📌 Além da escolha de candidatos, o que acontece nas convenções?

Durante as convenções partidárias, as legendas precisam formalizar outras decisões importantes, como a definição do número de urna do candidato (o do partido já está registrado no TSE) e a formação de alianças políticas para a disputa dos cargos majoritários (coligações proporcionais não são permitidas pela lei).

📝 Todas as decisões tomadas nas convenções partidárias devem ser registradas na Justiça Eleitoral, junto com a lista de presença dos filiados que votaram. É o DRAP - Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários. Sem esse documento, também submetido a registro na Justiça Eleitoral, não poderão ser registradas as candidaturas individuais. Ele é essencial também para verificar se os partidos atenderam à cota de gênero nas eleições proporcionais (no mínimo, 30% de candidatas mulheres).  

Na prática

Nas Eleições de 2024, por exemplo, um partido tentou registrar a candidatura de uma mulher para vereadora do município de Taquaraçu de Minas (MG) após realizar a convenção partidária. O nome dela não constava na ata original da convenção e foi inserido depois no documento que é entregue à Justiça Eleitoral para formalizar as candidaturas. 

O caso chegou ao TSE e o Ministério Público Eleitoral se manifestou entendendo que o acréscimo do nome da candidata, além de compactuar com outras irregularidades, poderia contrariar a vontade dos filiados reunidos em convenção. Assim, o Tribunal negou o registro de candidatura.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf