Eleitoral
Eleições 2026: saiba quais cargos estão em disputa e qual o papel do Ministério Público na fiscalização
Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas no próximo mês. MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras para garantir livre escolha do eleitor
Arte: Comunicação/MPF
No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, mais de 158 milhões de brasileiros poderão ir às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O segundo turno, se necessário, está previsto para 25 de outubro. Além de conhecer as propostas dos candidatos, compreender como funciona o sistema eleitoral brasileiro é essencial para o exercício consciente do voto e o fortalecimento da democracia.
Os mandatos de presidente da República, governador e deputado são de quatro anos. Já os senadores exercem mandato de oito anos. Neste ano, os eleitores devem votar em dois candidatos ao Senado Federal. Isso ocorre porque cada estado e o Distrito Federal (DF) têm direito a três senadores, sendo que dois deles encerram o mandato em fevereiro de 2027, quando os novos eleitos tomam posse.
Na urna eletrônica, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Você pode levar uma cola com os números dos seus candidatos para facilitar no dia da votação. Lembrando que o voto é secreto e que o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem você votou.
🗳️ Sistema majoritário
No Brasil, as eleições ocorrem por meio de dois sistemas de votação: o majoritário e o proporcional. O sistema majoritário é aplicado às eleições para presidente da República, governador e senador. Nas disputas para presidente e governador, é eleito o candidato que recebe mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados aos candidatos, excluídos os votos em branco e nulos.
Caso nenhum candidato alcance esse percentual no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados. A eleição para o Senado também segue o sistema majoritário, mas não prevê segundo turno. Em 2026, serão eleitos os dois candidatos a senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal.
📊 Sistema proporcional
Já as eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital seguem o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos recebidos por um determinado candidato também são computados para o partido político ou federação à qual ele pertence. Na eleição para deputado, o eleitor também tem a opção de votar no partido ou na federação que apoia, sem precisar escolher um candidato específico. É o chamado voto de legenda.
Nesse tipo de disputa, depois da votação, a Justiça Eleitoral calcula quantos votos válidos cada partido e federação recebeu (somando os votos dados à legenda e aos candidatos). Esse número comparado à quantidade de cadeiras em disputa vai ser determinante para definir quantas vagas cada legenda terá direito a ocupar. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação.
Por isso, um candidato pode receber mais votos do que outro e, ainda assim, não ser eleito, caso seu partido ou federação não conquiste vagas suficientes. Da mesma forma, os votos recebidos por um candidato pode contribuir para que outros candidatos da mesma legenda ou federação sejam eleitos. Portanto, na hora de escolher seu candidato, fique atento aos outros que poderão ser beneficiados.
👤 Candidaturas
A Constituição Federal não permite candidaturas avulsas no Brasil. Ou seja, para disputar uma eleição, o candidato deve ser filiado a um partido político há, pelo menos, seis meses antes do primeiro turno, além de ter a candidatura aprovada em convenção partidária e posteriormente registrada na Justiça Eleitoral. Também é necessário cumprir outros requisitos previstos na legislação, como ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer.
A legislação também estabelece idade mínima para cada cargo. Para deputado federal, estadual ou distrital, é preciso ter pelo menos 21 anos. Para governador, a idade mínima é de 30 anos. Já para senador e presidente da República, é necessário ter, no mínimo, 35 anos.
Atualmente, a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados federais, distribuídos entre os estados e o Distrito Federal de forma proporcional à população. Já o Senado Federal reúne 81 senadores, sendo três representantes de cada estado e do DF.
🤝 Federações e coligações
Os partidos políticos podem atuar em conjunto por meio de federações partidárias ou coligações. As federações são formadas quando dois ou mais partidos que se unem para atuar como uma única agremiação em todo o país por, no mínimo, quatro anos, permanecendo aliados ao longo dos mandatos.
Já as coligações são alianças formadas apenas para o período eleitoral, nas disputas para presidente da República, governador e senador (eleições majoritárias). Os partidos não podem formar coligações nas disputas para deputado federal, estadual ou distrital (eleições proporcionais).
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o partido forme coligação para a disputa ao cargo de governador, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Nesse caso, há duas opções: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador.
🧐 Fiscalização do processo eleitoral
O Ministério Público atua em todas as etapas do processo eleitoral para garantir o cumprimento da Constituição e da legislação. Entre as atribuições do órgão estão acompanhar o registro de candidaturas; fiscalizar a propaganda eleitoral, a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha; analisar prestações de contas; além de adotar medidas para evitar abusos e combater irregularidades.
Os cidadãos podem contribuir com esse trabalho acionando o Ministério Público sempre que encontrarem algum indício de descumprimento da lei. As denúncias podem ser feitas pelo MPF Serviços.
🔎 Por dentro das regras
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
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