Eleitoral
Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral pela internet
Há regras para o uso de inteligência artificial e impulsionamento de conteúdos. Cabe ao MP Eleitoral fiscalizar para evitar abusos
Arte: Comunicação/MPF
O uso da internet e de ferramentas tecnológicas para divulgar propostas politicas e conquistar o voto do eleitor tem sido elemento decisivo nas campanhas eleitorais. Partidos e candidatos podem usar o ambiente digital para chegar ao eleitorado, mas devem respeitar os limites previstos nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É permitido produzir conteúdo eleitoral com inteligência artificial, mas o material deve exibir um aviso para alertar o eleitor sobre o uso da ferramenta. A divulgação desse tipo de conteúdo, mesmo que rotulado, é proibida nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas depois.
As propagandas eleitorais na internet e nas redes sociais não podem conter discurso de ódio, discriminação, incitação a atos antidemocráticos, nem grave ameaça ou violência contra a mulher. Essas condutas podem configurar crime e levar à prisão de quem produz ou divulga a mensagem.
O MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras e pode entrar com ação na Justiça para pedir a retirada do conteúdo irregular e a punição dos responsáveis. Se ficar comprovado abuso de poder econômico ou interferência no resultado da eleição, a conduta pode levar à cassação ou a declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado, entre outras sanções. Qualquer cidadão pode denunciar ao MP Eleitoral suspeitas de propaganda irregular pelo MPF Serviços.
Conheça as principais regras para as eleições deste ano:
🤖 “IA, quem é o melhor candidato?”
Pelas regras aprovadas pelo TSE em 2026, as ferramentas de inteligência artificial não podem responder a perguntas como essa. Aplicativos e sistemas estão impedidos de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, candidatas, partidos ou coligações, ainda que o usuário tenha pedido as indicações.
As campanhas estão autorizadas a utilizar chatbots e avatares com o objetivo de automatizar a comunicação com os eleitores, desde que não simulem interlocução ou contato direto com o candidato ou outra pessoa real.
Na propaganda eleitoral é proibido alterar vídeos e fotografias que tenham objetivo fabricar cenas de sexo, pornografia ou nudez envolvendo candidatos e candidatas. Além disso, as campanhas também não podem propagar discurso que deprecie a condição feminina ou use linguagem misógina contra candidatas e eleitoras.
📱Campanha paga e impulsionamento de conteúdo
Propaganda paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdos. O impulsionamento pago permite que as postagens atinjam um número maior de contas ou pessoas e seja priorizado em ferramentas de busca (links patrocinados). Em todos os casos, apenas partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes podem contratar o impulsionamento.
Qualquer conteúdo político-eleitoral impulsionado deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento, além da expressão "propaganda eleitoral", sempre de forma clara e legível para o público.
Os provedores que oferecem esse tipo de serviço devem manter repositório com todos os anúncios, incluindo informações relativas aos valores pagos pela veiculação, responsáveis e características do público ao qual a propaganda foi destinada. O objetivo é garantir a transparência e fiscalização. O impulsionamento só pode ser feito para promover ou beneficiar candidatura ou partido, nunca para fazer propaganda negativa contra adversários.
🚫Deep fakes e disparos em massa seguem proibidos
As chamadas “deep fakes” - materiais sintéticos de áudio e vídeo gerados ou manipulados para criar, substituir ou alterar imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia, de forma realista - são proibidas na propaganda eleitoral. O uso pode, a depender do caso, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Contas falsas (criadas para esconder a identidade do verdadeiro responsável) e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente. Disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário estão proibidos.
📣Influenciadores só podem participar de forma voluntária
A campanha digital deve ocorrer nas páginas e contas em redes sociais mantidas pelos candidatos, candidatas ou legendas. Assim, apenas postagens publicadas nesses sítios podem ser impulsionadas. No caso de material veiculado em sites, blogs, perfis em redes sociais mantidos por pessoas que não estejam concorrendo nas eleições, a publicidade deverá ser sempre gratuita. A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida. Eles podem participar da campanha e manifestar apoio a candidatos desde que não recebam valores para isso.
🚨Fake news não pode
A legislação assegura a liberdade de expressão de eleitores, partidos e candidatos na rede, mas esse direito não é absoluto: ele pode ser limitado caso a manifestação ofenda a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações. Além disso, é proibido o anonimato.
As fake news - conteúdo fabricado e manipulado com fatos falsos e mentirosos, capazes de causar danos ao equilíbrio eleitoral – são proibidas. A Justiça Eleitoral pode determinar a imediata exclusão de postagens ou a suspensão de perfis que infrinjam as regras, além de aplicar punições que podem incluir multa, cassação de registro do candidato e até prisão. As penas atingem não apenas quem divulga, mas também quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre partidos e candidatos.
⚖️Redes e plataformas têm responsabilidades
Em julho, o MP Eleitoral enviou recomendação às redes sociais e provedores de aplicativos sobre o cumprimento das regras eleitorais. Elas devem assegurar a identificação nítida (rotulagem) de materiais produzidos por inteligência artificial, além de adotar medidas para impedir a circulação de deepfakes. As empresas são obrigadas a excluir perfis ou publicações que tenham conteúdo de incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral. Antes de retirar o material do ar, devem assegurar a preservação das provas digitais do conteúdo ilícito, para que possam ser usadas em investigações e ações judiciais.
As plataformas também devem disponibilizar canais de denúncia acessíveis e permanentes para receber notificações de conteúdos ilícitos. Ao moderar as postagens, elas precisam comunicar de forma clara os motivos da remoção e oferecer mecanismos para o usuário contestar a decisão. As empresas podem ser responsabilizadas na Justiça caso não removam postagens irregulares.
🔎 Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
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