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Eleitoral

Boca de urna: Ministério Público pede condenação de prefeita que publicou “cola eleitoral” nas redes no dia da eleição

Ação aponta que esse tipo de postagem configura propaganda irregular e crime eleitoral, pois pode influenciar resultado da votação

Data: 15/04/2026 • 09:30 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma pessoa usando o celular e a identidade visual do Ministério Público nas Eleições 2026, que possui elementos com as cores da bandeira do Brasil

Arte: Comunicação/MPF

Publicações em redes sociais com pedido de voto no dia da eleição devem ser consideradas boca de urna, prática que é considerada crime pela legislação eleitoral. É o que defende o Ministério Público (MP) Eleitoral em ação que está em trâmite do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso começou a ser analisado, mas o julgamento da última semana acabou suspenso por pedido de vista.

Na ação, o MP Eleitoral defende que a prefeita de São Domingos do Norte (ES) seja condenada por divulgar, no dia do primeiro turno das eleições gerais de 2022, a chamada “cola eleitoral”, em seu perfil pessoal do Instagram. A publicação trazia a indicação de candidatos para os cargos de deputado, senador e governador, com os respectivos números na urna.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que os eleitores façam manifestações pessoais e silenciosas no dia da votação, mas proíbe qualquer forma de campanha com objetivo de influenciar outras pessoas. A prática é considerada propaganda irregular e crime de boca de urna. A pena pode variar de seis meses a um ano de prisão, além de multa.  

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que a postagem feita pela prefeita - que é uma pessoa influente – em um meio de grande alcance ultrapassa o direito individual de expressão do eleitor. Por isso, o caso deve ser considerado boca de urna, especialmente diante do uso crescente das redes sociais nas campanhas eleitorais.

Entenda o caso - A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), que acolheu o pedido do MP Eleitoral para condenar a prefeita. Ela, no entanto, recorreu ao TSE, que ainda vai decidir sobre a questão.

No início do julgamento do recurso na Corte Superior, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pela legalidade da publicação. Ela entendeu que, por não haver dinheiro envolvido, a postagem estaria protegida pela liberdade de expressão assegurada ao eleitor.

Já o ministro Antonio Carlos Ferreira concordou com os argumentos do MP Eleitoral e concluiu que a conduta deve ser punida como boca de urna, pelo potencial de influenciar de forma indevida outros eleitores.  

O julgamento ainda não tem  data para ser retomado.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0602298-16.2022.6.08.0000


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