Eleitoral
Assédio eleitoral no trabalho é crime e pode levar à cassação do político beneficiado, afirma MP Eleitoral
Evento realizado em Brasília (DF) capacitou procuradores que vão fiscalizar e combater a irregularidade nas eleições deste ano
Foto: Comunicação/MPF
A liberdade para escolher os representantes políticos é a base da democracia brasileira e um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Por isso, ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado partido ou candidato. Esse tipo de pressão, além de ser uma irregularidade trabalhista, é considerado crime de coação eleitoral, conforme alertou o Ministério Público (MP) Eleitoral, em evento nesta terça-feira (12) em Brasília (DF).
O curso “Assédio eleitoral nas relações de trabalho” reuniu, na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), procuradores trabalhistas e representantes do MP Eleitoral para debater estratégias de combate à irregularidade nas eleições deste ano. Nas últimas eleições gerais de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 3.505 denúncias de assédio eleitoral, mais de 16 vezes a quantidade registrada em 2018. Isso inclui ameaças de demissão, promessas de promoção no emprego em troca de apoio político, constrangimento, entre outras práticas ilegais.
Na abertura do encontro, o coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, lembrou que a prática pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas para quem pratica incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
O coordenador do Genafe ressaltou que a prática também pode configurar abuso de poder econômico e levar à cassação do candidato ou político beneficiado, bem como à inelegibilidade. “Há uma série de ações que permitem responsabilizar o candidato beneficiado, ainda que não se comprove sua participação direta no ilícito, pois a conduta irregular pode causar desequilíbrio na disputa eleitoral”, pontuou Gonçalves.
Parceria - Com a proximidade das Eleições, o MP Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho atuam de forma integrada e compartilham informações sobre os casos de assédio eleitoral, para sejam investigados nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. No âmbito trabalhista, 50 ações civis públicas foram abertas em 2022 com pedidos de indenização pelos danos morais cometidos contra a sociedade. Além disso, quase 1,5 mil recomendações foram expedidas e mais de 500 termos de ajustamento de conduta foram assinados com empresas que desrespeitaram a lei.
Segundo a diretora da ESMPU, Raquel Branquinho, o objetivo do curso é preparar os procuradores para que possam agir de forma rápida na prevenção e repressão do assédio eleitoral, que representa uma violação ao estado democrático de direito e um desafio para os órgãos de fiscalização. “Essa parceria com a escola busca assegurar a dignidade dos nossos trabalhadores e defender a democracia”, destacou o orientador pedagógico do curso e procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.
Segundo ele, o assédio eleitoral contemporâneo guarda relação com as práticas coronelistas do voto de cabresto. “Queremos romper com essa chaga social”, afirmou. Embora seja uma prática antiga, relacionada às desigualdades sociais do Brasil e as estruturas históricas de poder, nos últimos anos, o fenômeno acabou sendo potencializado com o uso e influência das redes sociais.
Para prevenir a prática, o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, propôs a realização de mutirões pedagógicos antes do período eleitoral, em parceria com o Judiciário, para conscientizar trabalhadores e empresários sobre o tema. Além disso, ele disse que o MPT está desenvolvendo uma ferramenta tecnológica para conferir mais agilidade às investigações.
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