Pular para o conteúdo

Criminal

Assassinato de Marielle Franco: STF aceita denúncia do MPF e transforma em réus acusados de obstrução à Justiça

Organização criminosa instalada na estrutura do estado do Rio de Janeiro atrapalhava a apuração de crimes cometidos por milicianos

Data: 22/05/2026 • 15:57 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto ilustrativa. A foto foi feita na terceira sessão do julgamento do caso Marielle Franco no STF, que ocorreu em 25/02/2026. Ela mostra o plenário da 1ª Turma do STF com os ministros e uma sessão com muito público. A decisão da matéria foi feita em julgamento virtual.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto ilustrativa: Rosinei Coutinho/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e transformou em réus os policiais Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto. Os três são acusados dos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça na apuração do homicídio da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos a tiros em março de 2018, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

A denúncia foi analisada em sessão de julgamento virtual. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, os ministros consideraram que a acusação apresentada pelo MPF preenche os critérios legais previstos no Código de Processo Penal, descreve os crimes cometidos e suas circunstâncias, além de indicar elementos iniciais de autoria. Agora, com a ação penal aberta, o processo será instruído com a produção de provas, coleta de depoimentos de testemunhas e acusados e manifestações das defesas e do Ministério Público, para o julgamento final.

A denúncia teve origem a partir das investigações do Inquérito 4954, que buscava identificar os mandantes do crime. Esse processo resultou na condenação dos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão a mais de 75 anos de prisão pelo assassinato de Marielle, além de Rivaldo Barbosa e outras duas pessoas. No curso da instrução processual, sugiram elementos que indicavam o cometimento de crimes conexos ao assassinato, mas não restritos ao caso, envolvendo uma quadrilha instalada na Polícia Civil do Rio de Janeiro para impedir ou atrapalhar investigações de crimes de milicianos. O Supremo determinou então o desmembramento do caso para uma investigação em um inquérito em separado, que gerou a denúncia aceita agora.

De acordo com o MPF, Rivaldo, Giniton e Marco Antonio, além de outros policiais civis e indivíduos não especificados, atuavam para garantir a impunidade de homicídios praticados por organizações criminosas. O grupo mantinha o controle, direto ou indireto, sobre as apurações relacionadas aos assassinatos praticados no estado por milicianos ou contraventores, em disputas por domínio territorial ou por gerenciamento de segmentos de mercado ilícito, tais como a exploração de jogos ilegais.

A organização agia de forma padronizada, com desaparecimento de provas, avocação de inquéritos policiais em poder de delegados que não participavam do grupo, ocultação de evidências, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de pessoas sabidamente inocentes, utilização de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas. A denúncia aponta que o grupo era liderado por Rivaldo Barbosa e se aproveitou de um contexto de mercantilização de homicídios existente no estado.

Em relação a Marielle Franco, as investigações revelam que Rivaldo teria aderido previamente ao plano do assassinato da vereadora, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime. Além da condenação pelos crimes, o MPF pede a perda do cargo público dos denunciados e a indenização por dano moral, considerando a estrutural deficiência que a associação criminosa impôs ao sistema investigativo do estado do Rio de Janeiro em relação a homicídios praticados por organizações criminosas.

Inquérito (Inq) 4967

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpfederal/
www.youtube.com/canalmpf