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Eleitoral

Após atuação do MP Eleitoral, candidatos terão que devolver dinheiro público por doação irregular de material

O TSE reprovou as contas de candidatos de Coxim (MS) que doaram materiais de campanha para partidos fora de sua coligação em 2024

Data: 15/04/2026 • 15:41 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma pessoa manuseando uma calculadora em uma mesa de escritório, na arte do Ministério Público nas Eleições 2026

Arte: Comunicação/MPF

O repasse de recursos de campanha ou material publicitário entre partidos ou candidatos que não pertencem a uma mesma coligação é proibido. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nessa terça-feira (14), pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral para desaprovar as contas dos candidatos a prefeito e vice de Coxim (MS) nas eleições de 2024, Pedro Ronny Argerin e Ingrid Delamare Teixeira. Eles terão que devolver R$ 41 mil aos cofres públicos pela doação irregular.

Os candidatos doaram material gráfico de campanha – como santinhos, colas eleitorais e adesivos - produzido com dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador de diferentes partidos. Todas as legendas pertenciam a uma mesma coligação na disputa majoritária para a prefeitura do município. No entanto, nas eleições para vereador, os partidos eram adversários, visto que a lei não permite a formação de coligações na disputa proporcional para esse tipo de cargo.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público aponta que o repasse do material gráfico a partido diverso e não coligado configura doação irregular estimável em dinheiro. A prática é proibida pela Resolução do TSE nº 23.607/2019 e contraria a jurisprudência do tribunal.

Entenda o caso – A ação teve início na primeira instância da Justiça Eleitoral, que desaprovou as contas e determinou o ressarcimento aos cofres públicos. Os candidatos recorreram da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que aprovou as contas com ressalvas. A medida levou o MP Eleitoral a apresentar recurso ao TSE.

Na Corte Superior, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, acolheu o pedido do Ministério Público. Segundo ele, as irregularidades são graves e afetaram 33% da movimentação financeira de campanha dos candidatos à prefeitura de Coxim.

Além da devolução de dinheiro aos cofres públicos, a desaprovação das contas eleitorais pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do FEFC, entre outras consequências.

Presidência do TSE – Na sessão dessa terça-feira (14), os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram eleitos presidente e vice-presidente do TSE. Eles tomarão posse até o final de maio, em data a ser definida, para comandar o tribunal por dois anos. Os ministros estarão à frente da Corte durante as eleições de outubro.

REspEl Nº 0600285-26.2024.6.12.0012

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