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Eleitoral

Abril Indígena: novas regras incentivam participação de povos indígenas nas Eleições 2026

MP Eleitoral fiscaliza cumprimento das normas, que incluem transporte gratuito para eleitores, recursos de campanha para candidatos e tempo no rádio e na TV

Data: 23/04/2026 • 14:34 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de um indígena na identidade visual do Ministério Público nas Eleições 2026, com elementos da bandeira nacional e o texto: Por dentro das regras - Eleições 2026 - Povos Tradicionais

Arte: Comunicação MPF

No Brasil vivem cerca de 1,7 milhões de indígenas de quase 400 etnias diferentes, segundo dados no último censo demográfico. Apesar disso, no cadastro da Justiça Eleitoral há apenas 253,3 mil eleitores que se declaram indígenas. A participação dessas pessoas no meio político é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais inclusivas e a proteção dos direitos dessas populações.

Por isso, nas leis eleitorais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há regras para facilitar a participação dessas pessoas nas eleições. Cabe ao Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas normas, além de assegurar o direito ao voto desses povos. Nas últimas eleições municipais, 256 indígenas foram eleitos para cargos de prefeito e vereador. Um aumento de 8% em relação à disputa anterior, o que reflete a ampliação das políticas voltadas a esse público.

Este ano, as resoluções do TSE trouxeram novas regras para aumentar a participação dos indígenas no meio político. Algumas delas foram fruto de sugestões feitas pelo MP Eleitoral. Elas buscam facilitar o deslocamento de povos indígenas até os locais de votação, além de garantir um patamar mínimo de recursos financeiros e tempo de rádio e televisão para a campanha dos candidatos e candidatas. Confira as principais regras:

💰 Financiamento e tempo de campanha

Pela primeira vez, as resoluções do TSE sobre prestação de contas e publicidade incluíram explicitamente as candidaturas indígenas nas regras de repartição de recursos e tempo de propaganda. Agora, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas.

Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Além disso, o TSE deve monitorar em tempo real se os recursos públicos estão chegando às aldeias e quilombos. Os partidos podem usar recursos dos fundos públicos para custear a segurança de candidatas e candidatos indígenas vítimas de violência política, mas esse gasto não pode ser computado no valor da cota mínima destinada à promoção dessas candidaturas.

🚌 Garantia de transporte

Este ano, a Justiça Eleitoral também deve garantir transporte gratuito para as populações indígenas e comunidades tradicionais – como quilombolas, ribeirinhos, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outras – chegarem ao local de votação, no dia da eleição, independente do limite territorial do município. A medida - incluída nas resoluções por sugestão do MP Eleitoral - beneficia as populações cujos territórios se estendem por mais de um município limítrofe.

A resolução prevê, ainda, a criação de um comitê vinculado à presidência dos Tribunais Regionais Eleitorais para coordenar o transporte dessas populações. O relatório com a definição das providências tomadas deverá ser encaminhado ao Ministério Público, responsável por fiscalizar o cumprimento da regra.

As populações indígenas e tradicionais também foram incluídas no programa "Seu Voto Importa" da Justiça Eleitoral, que garante transporte individual gratuito no dia da votação para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. Para ter acesso ao transporte individual, o pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até 9 de setembro (para o 1º turno) e 5 de outubro (para o 2º turno).

🗓️ Alistamento eleitoral

Os documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) são aceitos como prova de identidade para que indígenas tirem o título de eleitor. O comprovante de residência também pode ser substituído por outros documentos que mostram o vínculo com a comunidade, como comprovante de matrícula em escola situada em terras indígenas, decisão judicial e declaração da própria Funai. Os eleitores indígenas podem ser dispensados de comprovar domicílio quando o atendimento ocorrer em suas terras. O prazo para tirar o título ou regularizar o cadastro eleitoral vai até 6 de maio.

A Justiça Eleitoral promove ações itinerantes, como mutirões de biometria e regularização de título diretamente nos territórios originários para evitar que o eleitor precise se deslocar até a zona urbana antes do fechamento do cadastro.

🗳️Facilidades para votar

Com o título em mãos e a situação eleitoral regularizada, indígenas e integrantes de comunidades tradicionais também têm a possibilidade de pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral. O objetivo é facilitar para essas pessoas, que muitas vezes moram em locais distantes, o acesso aos locais de votação.

Essa alteração pode ser solicitada de 20 de julho a 20 de agosto em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação de documento oficial com foto, indicando-se o local de votação de preferência.

Além disso, indígenas e povos tradicionais deverão ser previamente consultados quando houver agregações e mudanças nas seções eleitorais instaladas em seus territórios. No Brasil, há 1.181 seções instaladas diretamente em 243 territórios indígenas.

Nessas seções, a Justiça Eleitoral deve priorizar a convocação de mesários pertencentes a esses grupos étnicos. Os mesários também devem receber capacitação sobre as características socioculturais desses povos. A medida busca facilitar o atendimento no dia da eleição e garantir maior inclusão das populações no processo democrático.

💻 Por dentro das regras 

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar o público entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as regras presentes nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que devem ser seguida pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral. 

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.  

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