Eleitoral
A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém condenação de eleitor por tumultuar eleições em Minas Gerais em 2022
Após incitar eleitores e causar atrasos em votação durante o primeiro turno, réu foi condenado pelo crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais
Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (6), a condenação de um eleitor pelo crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais em Minas Gerais nas Eleições 2022. Na ação, o MP Eleitoral aponta que ele incitou eleitores e causou tumulto em seção eleitoral no município de Nova Lima (MG), causando atraso na votação durante o primeiro turno do pleito.
Segundo as provas, o eleitor gritou palavras de ordem e nomes de candidatos. Após ser advertido pela Polícia Militar, retornou ao local, voltou a perturbar os trabalhos no domingo da eleição e foi conduzido pela autoridade policial. Com a decisão, o TSE manteve a condenação do eleitor à pena de um mês e dez dias de detenção e pagamento de 85 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que o recurso apresentado ao TSE não apresenta argumentos que justifiquem mudar a decisão. Além disso, rever o caso exigiria nova análise das provas, o que é vedado à Corte nessa fase do processo. O posicionamento foi reiterado pelo relator do caso, ministro André Mendonça, que destacou ainda que o crime, previsto no art. 296 do Código Eleitoral, dispensa a interrupção da votação, bastando que haja perturbação relevante dos trabalhos.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600008-53.2023.6.13.0194
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