Pular para o conteúdo

Eleitoral

A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém condenação de eleitor por tumultuar eleições em Minas Gerais em 2022

Após incitar eleitores e causar atrasos em votação durante o primeiro turno, réu foi condenado pelo crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

Data: 07/08/2026 • 14:58 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto mostra o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com cinco ministros sentados durante sessão de julgamento.

Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (6), a condenação de um eleitor pelo crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais em Minas Gerais nas Eleições 2022. Na ação, o MP Eleitoral aponta que ele incitou eleitores e causou tumulto em seção eleitoral no município de Nova Lima (MG), causando atraso na votação durante o primeiro turno do pleito.

Segundo as provas, o eleitor gritou palavras de ordem e nomes de candidatos. Após ser advertido pela Polícia Militar, retornou ao local, voltou a perturbar os trabalhos no domingo da eleição e foi conduzido pela autoridade policial. Com a decisão, o TSE manteve a condenação do eleitor à pena de um mês e dez dias de detenção e pagamento de 85 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que o recurso apresentado ao TSE não apresenta argumentos que justifiquem mudar a decisão. Além disso, rever o caso exigiria nova análise das provas, o que é vedado à Corte nessa fase do processo. O posicionamento foi reiterado pelo relator do caso, ministro André Mendonça, que destacou ainda que o crime, previsto no art. 296 do Código Eleitoral, dispensa a interrupção da votação, bastando que haja perturbação relevante dos trabalhos.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600008-53.2023.6.13.0194


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf