Eleitoral
MP Eleitoral obtém suspensão de evento clandestino com distribuição de alimentos em Palmas
Ação imediata do Ministério Público Eleitoral resultou na paralisação de um churrasco promovido em apoio a candidaturas na rodovia TO-010. A prática configura potencial captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do procurador eleitoral auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, obteve na Justiça Eleitoral decisão favorável para a imediata interrupção de um evento político-partidário ilegal que previa a distribuição gratuita de carne e refeições a eleitores na capital. O evento, que ocorria no Km 06 da Rodovia TO-010, no sentido de Palmas a Lajeado, distribuía churrasco e pedia votos para os números 22 e 45.
A atuação do MP Eleitoral ocorreu após o recebimento de denúncia acompanhada de gravação em vídeo divulgada em redes sociais. Nas imagens, constatou-se a montagem de uma ampla infraestrutura com tendas e churrasqueiras, além da promessa do abate de animais para consumo coletivo, associando explicitamente o evento ao pedido de votos e ao apoio a números de candidatos e agremiações partidárias.
Diante da gravidade e da urgência, a representação do MPE foi acolhida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, que deferiu a liminar determinando a suspensão imediata da propaganda irregular, o uso de força policial para dispersão da aglomeração e a apreensão de materiais ilícitos de campanha. Em cumprimento ao mandado, equipes da Justiça Eleitoral e forças policiais compareceram ao local, resultando na paralisação do evento e na desmobilização da estrutura.
Alerta sobre Propaganda Eleitoral Irregular
O Ministério Público Eleitoral reforça que a legislação vigente proíbe rigorosamente qualquer conduta que possa comprometer a igualdade entre os candidatos ou influenciar indevidamente a vontade do eleitor.
O fornecimento de refeições ou vantagens atrelado à obtenção de votos caracteriza ilícito eleitoral gravíssimo (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), passível de multa e cassação do registro ou do diploma dos envolvidos. A realização de eventos festivos com grande porte financeiro desequilibra a disputa eleitoral e será objeto de rigorosa responsabilização judicial.
Número do processo: 0600097-91.2026.6.27.0029
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7231 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
https://saj.mpf.mp.br/