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Consumidor e Ordem Econômica

MPF processa concessionária por descaso na conservação da rodovia BR-153 no norte de SP

Alvo de R$ 1 bilhão em multas, Triunfo Transbrasiliana faz apenas reparos paliativos no asfalto; avarias colocam vida de usuários em risco

Data: 08/06/2026 • 13:25 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Imagem ilustrativa mostra buraco em asfalto preenchido com água barrenta

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a concessionária Triunfo Transbrasiliana seja obrigada a adotar, imediatamente, providências para recuperar as condições de tráfego da rodovia BR-153 no norte do estado de São Paulo. Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que o MPF moveu contra a empresa responsável pela via, sua controladora (Triunfo Participações e Investimentos) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A extensão da BR-153 compreendida no processo vai de Icém a Ubarana e está inserida na área de abrangência da unidade do MPF em São José do Rio Preto, que ajuizou a ação. As marcas de abandono são visíveis ao longo dos 136 quilômetros do trecho e evidenciam o descumprimento sistemático do contrato de concessão pela Triunfo Transbrasiliana. A falta de manutenção comprometeu severamente a segurança do tráfego na via, onde acidentes são registrados com frequência, muitos deles fatais.

A baixa qualidade do serviço prestado já acarretou à concessionária R$ 1,1 bilhão em multas. O valor corresponde a mais de 500 autuações aplicadas pela ANTT nos últimos anos, das quais apenas duas foram pagas até hoje, no valor de R$ 1,1 milhão. Além de ignorar as sanções administrativas, a Triunfo Transbrasiliana tem desconsiderado requisições extrajudiciais pela adoção de medidas urgentes. Em dezembro de 2025, o MPF recomendou à empresa uma série de providências, como a recuperação do asfalto e a melhoria do sistema de drenagem. Nada foi feito.

Urgência – Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue a concessionária, desde já, a elaborar um plano estrutural com medidas emergenciais e cronograma detalhado a ser cumprido em até 180 dias. Além da restauração do pavimento e da estrutura de escoamento pluvial, o projeto deve incluir melhorias na sinalização e na iluminação da rodovia. O Ministério Público Federal pleiteia que a execução do plano seja acompanhado por auditores independentes, a serem contratados pela Triunfo Transbrasiliana.

Para assegurar a implementação das providências, a ação pede que a ordem judicial estabeleça garantias. Entre elas, a constituição de uma reserva financeira, correspondente a pelo menos 10% da arrecadação bruta mensal com pedágios, e a proibição da distribuição de lucros e outras remunerações a acionistas da empresa até a conclusão do plano emergencial.

O MPF requer ainda que recursos já existentes e previstos sejam usados nas obras, como os R$ 92,9 milhões depositados a título de seguro-garantia e o montante de R$ 591,8 milhões que integra o saldo de multas não pagas pela Triunfo Transbrasiliana. Ao mesmo tempo, a ação pede que, a partir de agora, a empresa só possa realizar reajustes nas tarifas de pedágio se comprovar o cumprimento do contrato de concessão, em vigor desde 2008.

Diante do risco de novas omissões da concessionária – ainda que seja obrigada judicialmente a implementar as medidas requeridas –, o MPF defende a fixação imediata de sanções que devem ser aplicadas em caso de descumprimento. Essas punições incluem o bloqueio judicial de 30% da arrecadação em pedágios e a imposição de multa diária de R$ 100 mil que incida não só sobre o patrimônio da concessionária e sua controladora, mas também de seus diretores-presidentes. A eventual reiteração da desobediência poderá levar à adoção de outras medidas ainda mais severas.

Ao final da tramitação do processo, o MPF quer que a Justiça confirme as obrigações emergenciais e imponha deveres à ANTT para o monitoramento dos trabalhos da Triunfo Transbrasiliana. Apesar das multas aplicadas à concessionária, a Agência deixou de tomar, até aqui, providências efetivas para que as falhas na prestação do serviço fossem corrigidas, assim como para instaurar procedimentos que levassem ao cancelamento do contrato de concessão ou ao seu reequilíbrio financeiro, diante da exploração econômica do trecho sem as devidas contrapartidas de manutenção e melhorias pela empresa.

Por fim, o MPF pede a condenação da Triunfo Transbrasiliana e sua controladora ao pagamento de R$ 250 milhões. O valor se refere à indenização por danos morais coletivos que a conduta da empresa vem gerando, sobretudo por colocar a integridade de motoristas em perigo.

Falta de investimento – O que os usuários constatam diariamente ao trafegar pela BR-153 está registrado também em diversos relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da própria ANTT e de outros órgãos públicos. Segundo um laudo técnico do MPF elaborado em 2025, o trecho da rodovia no norte paulista apresenta inúmeros pontos de deterioração do asfalto, com buracos, fissuras, trincas, ondulações e afundamentos.

Os peritos identificaram um emaranhado de reparos realizados ao longo da via que apenas cobrem as avarias no pavimento de maneira paliativa. De acordo com o documento, a má conservação também se manifesta em guias e canaletas pluviais sujas ou danificadas, sinalização com pintura desgastada ou recoberta no asfalto e vegetação sem capina às margens das pistas.

A procuradora da República Anna Flavia Nóbrega Cavalcanti Ugatti e o procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti, autores da ação do MPF, destacam que as técnicas inadequadas de engenharia empregadas nos serviços de manutenção e a baixa qualidade dos materiais usados levam ao ressurgimento recorrente dos problemas na BR-153. Segundo eles, os remendos no asfalto não passam de intervenções cosméticas e refletem a ausência de investimentos estruturais obrigatórios, previstos tanto no contrato da Triunfo Transbrasiliana quanto na legislação sobre concessões rodoviárias.

“A opção da concessionária pela precarização generalizada de suas obras de conservação acaba impondo uma baixíssima durabilidade aos reparos, não tardando a retornar à situação anterior. Logo, essa e outras práticas sistemáticas de precarização dos reparos acarretam um círculo vicioso de frequentes intervenções que se retroalimentam por força de sua superficialidade, de modo que as condições de trafegabilidade na BR-153 permanecem em constante estado de inadequação, expondo a risco de danos os veículos e a própria vida dos usuários”, ressaltaram os procuradores.

Entre as circunstâncias que resultaram no atual estado de deterioração da via estão aditivos contratuais, firmados com a anuência da ANTT, que modificaram o Plano de Exploração da Rodovia (PER). O documento faz parte do termo de concessão e descreve, entre outros pontos, as intervenções que devem ser feitas a curto, médio e longo prazos durante os 25 anos que a Triunfo Transbrasiliana estará responsável pela BR-153 (até 2033). As alterações adiaram obras de maior porte para o período mais próximo ao vencimento do contrato, mantendo a rodovia nas condições em que se encontra, mas sem prejuízos à arrecadação da empresa.

“O PER, que deveria servir como a ‘bússola técnica’ da concessão, foi sistematicamente alterado para legitimar o atraso. O que se verifica é a transmutação de um contrato de investimento imediato em um ‘contrato de manutenção precária’, no qual as obras estruturantes foram ardilosamente empurradas para os anos finais da vigência contratual”, pontuaram os autores da ação do MPF.

O número da ação é 5003504-11.2026.4.03.6106. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação civil pública


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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