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Criminal

MPF obtém condenação de líder de organização criminosa a 46 anos de prisão por lavagem de dinheiro do narcotráfico

Réu utilizava empresas exportadoras de frutas de fachada, contrato fictício e offshore no Uruguai para ocultar recursos ilegais

Data: 12/03/2026 • 15:44 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem colombiano a 46 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença da Justiça Federal atende à ação penal proposta pelo MPF no âmbito da Operação São Francisco, que desarticulou um esquema de narcotráfico internacional que agia em São Paulo e outros estados brasileiros, entre 2002 e 2007.

De acordo com a denúncia, o acusado era líder de uma organização criminosa que utilizava empresas produtoras e exportadoras de frutas, no Brasil e no exterior, para ocultar e dissimular a origem dos recursos obtidos com o tráfico de drogas. O réu possuía fazendas na Bahia, no Ceará, na Argentina e no Uruguai. As drogas eram enviadas para empresas do grupo na Holanda em fundos falsos de caixas de papelão, utilizadas para embalar as frutas, e distribuídas pela Europa.

Segundo o MPF, a lavagem do dinheiro era realizada por três formas: pela integralização dos valores ilícitos na contabilidade das empresas do grupo, que eram deficitárias; pelo uso de contrato fictício para tentar justificar, em juízo, a origem de aproximadamente um milhão de euros apreendidos com "mulas" no Aeroporto de Guarulhos (SP); e por meio da aplicação dos recursos em investimentos no exterior via offshore constituída no Uruguai.

As investigações da Polícia Federal (PF) contaram com interceptações telefônicas e telemáticas, escutas ambientais, apreensão de documentos e depoimentos. O conjunto de provas colhidas comprovou a atuação do grupo e o cometimento do crime de lavagem de dinheiro pelo acusado. O réu chegou a ser preso em flagrante no Uruguai, em 2007, transportando cerca de 500 quilos de cocaína em uma aeronave.

A decisão judicial reconheceu a gravidade da conduta, confirmando que o réu dedicava-se profissionalmente ao tráfico internacional de drogas há décadas, mantendo conexões com grupos armados estrangeiros. Além da pena de prisão em regime inicialmente fechado, foi fixado o pagamento de 1.889 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

No cálculo da pena, foram consideradas as circunstâncias do crime, o papel de liderança do acusado na organização criminosa, a habitualidade na prática dos delitos e a continuidade dos crimes ao longo de cinco anos.

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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