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Criminal

MPF obtém condenação de homem que compartilhava na internet imagens de abuso sexual infantil

Réu armazenava no computador e no celular mais de 230 arquivos de conteúdo sexual com crianças e adolescentes

Data: 31/08/2026 • 15:20 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Mãos de uma pessoa vestindo blusa escura digitando em um teclado de computador, em ambiente escuro com iluminação azulada vinda das telas.

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por armazenar arquivos de abuso sexual infantil e compartilhar o material pela internet. Ao todo, foram encontrados, no computador e no celular do homem, 237 vídeos e imagens com cenas de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A Justiça Federal em São José dos Campos (SP) fixou a pena em 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

O caso começou a ser investigado depois que o sistema da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela ONG SaferNet Brasil em parceria com o MPF, detectou o compartilhamento de arquivos com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes em um link da empresa Mega Limited. O material foi disponibilizado em nuvem em três ocasiões durante o ano de 2021.

A partir daí, os investigadores puderam identificar os locais de onde foram feitas as conexões à internet, chegando a dois endereços em Jacareí (SP), utilizados pelo réu. Após o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram então localizados os dispositivos eletrônicos onde os arquivos estavam armazenados.

A sentença condenatória destacou as tentativas do acusado de esconder a própria identidade para não ser incriminado. No site e no e-mail utilizados para os crimes, o homem informou dados cadastrais fictícios. Ele também não baixou os arquivos ilegais a partir de sua internet pessoal, optando por compartilhar a conexão de um familiar e do locador do imóvel onde morava. “Tal estratagema revela o pleno conhecimento do que estava sendo feito”, concluiu a Justiça Federal.

O réu foi denunciado pelo MPF e, agora, condenado pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990). Ele poderá recorrer em liberdade.


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469 

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