Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

MPF exige que a União defina regras para garantir acessibilidade em sites públicos e privados

Obrigação prevista na Lei Brasileira de Inclusão ainda não é cumprida devido à falta de regulamentação

Data: 10/06/2026 • 15:58 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Uma imagem em plano médio e ângulo diagonal mostra a mão em desfoque de uma pessoa digitando no teclado de um notebook da marca HP. A tela do computador exibe o portal de notícias "Agência Brasil", com destaque para uma janela pop-up aberta no canto direito com a ferramenta de acessibilidade "VLibras". Dentro dessa janela, há o avatar digital de um homem jovem de animação 3D, com pele morena, cabelos pretos e camisa azul, posicionado com as mãos unidas à frente do corpo, pronto para traduzir o conteúdo do site para a Língua Brasileira de Sinais.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que o governo federal regulamente, em até 60 dias, o artigo 63 da Lei n.º 13.146/2015, que torna obrigatória a acessibilidade digital, e apresente, em 120 dias, um plano de transição para adaptar seus sítios da internet. Há mais de dez anos, a chamada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que os sites mantidos por empresas e órgãos públicos sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Porém, esse direito vem sendo negado a milhares de cidadãos, pois, até hoje, a União não editou uma norma que defina com clareza os parâmetros técnicos a serem cumpridos pelas páginas eletrônicas.

A falta de regulamentação cria um cenário crítico de exclusão digital. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 366 organizações públicas federais verificadas, 88,5% têm sites classificados como “ruins” no quesito acessibilidade, enquanto apenas 1,74% possui páginas com desempenho “regular” ou “superior”. O problema se estende ao setor privado, onde empresas de e-commerce, de serviços e instituições financeiras utilizam a indefinição de diretrizes técnicas como justificativa para que seus sítios da internet não sejam acessíveis.

Em sua ação, o MPF destaca que o Brasil já possui instruções sobre o assunto, descritas na norma NBR 17.225/2025 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Porém, o governo federal ainda precisa tornar tais parâmetros obrigatórios e definir as consequências no caso de descumprimento. A demora na criação dessas regras gera insegurança jurídica, inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e impede a punição de quem desrespeita o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade na internet.

“Importante compreender que os recursos de tecnologia assistiva, como teclados adaptados e leitores de tela, por si só não garantem o acesso ao conteúdo de um site. Para que isso seja possível, é necessário que a página siga padrões e recomendações de acessibilidade”, ressalta o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo (SP) José Rubens Plates, autor da ação. “As falhas na acessibilidade impedem que milhares de pessoas cegas, surdas ou com deficiência intelectual acessem políticas públicas, utilizem o comércio eletrônico ou usufruam de serviços digitais simples, como pagar uma conta pela internet”, reforça.

Danos morais – Em razão do atraso de mais de dez anos para a regulamentação do tema, o MPF pede que a União seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 144 milhões. Caso seja concedida, a indenização deverá ser destinada a entidades assistenciais que atuam em prol da inclusão e que estejam cadastradas perante a Justiça Federal de São Paulo.

A ação civil pública foi ajuizada devido à falta de providências da União para a rápida resolução da pendência. Nos últimos anos, apesar das cobranças do Ministério Público Federal, o governo prorrogou sucessivamente o prazo previsto para a edição do ato normativo que regulamentaria o artigo 63 da LBI. Em agosto de 2025, o MPF expediu recomendação para que as diretrizes de acessibilidade digital fossem finalmente definidas, mas, passados mais de 9 meses, os pedidos do órgão não foram acatados.

Ação civil pública nº 5017981-57.2026.4.03.6100

Consulta processual


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469