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Direitos do Cidadão

Após denúncia do MPF, internauta de Ribeirão Preto (SP) é condenado por discriminação contra baianos

Réu referiu-se às vítimas com expressões pejorativas; liberdade de expressão não legitima discursos racistas, destaca sentença

Data: 26/06/2026 • 17:06 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Foto mostra duas mãos entrelaçadas: uma negra e outra branca

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um internauta de Ribeirão Preto (SP) que publicou um vídeo com teor discriminatório contra o povo baiano. A pena, fixada em 2 anos e 4 meses de prisão, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil. O réu pode recorrer da sentença.

A sentença da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto acolheu os argumentos do MPF para condenar o réu pela prática de incitação à discriminação contra baianos por sua procedência, por meio de vídeo publicado na internet. O crime se enquadra no artigo artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989.

A decisão judicial é resultado de uma ação penal a partir de denúncia que o MPF ofereceu contra o internauta em novembro de 2025. O vídeo foi publicado no canal dele no YouTube, que conta com cerca de 420 mil inscritos e teve mais de 60 milhões de visualizações. No vídeo, o réu se refere à Bahia como “um hospício a céu aberto” ao comentar uma imagem em que uma família aparentemente celebrava durante uma enchente. Ele tece comentários e usa adjetivos pejorativos sobre preferências culturais e políticas do povo baiano.

Nos pedidos do MPF pela condenação, a procuradora da República Sabrina Menegário havia ressaltado que, além da legislação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao definir como racismo o emprego de expressões generalizantes dirigidas aos habitantes de uma região do país. A procuradora destacou ainda o alcance massivo do canal onde o vídeo foi publicado como fator agravante a ser considerado.

Ao condenar o réu, a decisão judicial rebateu as justificativas da defesa de que a liberdade de expressão legitimaria o teor do vídeo. “A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, não abrigando manifestações que representem incitação ao racismo, como reflexo da proteção à dignidade da pessoa humana e ao repúdio ao racismo e à discriminação insculpidos na própria Constituição Federal como normas basilares de nosso sistema constitucional”, destacou a sentença.

O número da ação é 5001461-50.2025.4.03.6102. A tramitação pode ser consultada aqui.


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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(11) 3269-5469