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Consumidor e Ordem Econômica

Após ação do MPF, fabricante de produtos de limpeza é obrigada a recolher lotes irregulares

De 2023 a 2025, a Chemical Brasileira Moderna, de Araraquara (SP), produziu e comercializou itens que põem em risco saúde de consumidores

Data: 24/04/2026 • 12:24 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Foto mostra frascos de produtos de limpeza e uma escovinha

Foto ilustrativa: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a empresa Chemical Brasileira Moderna está obrigada a recolher imediatamente lotes irregulares de produtos de limpeza fabricados e comercializados sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em desacordo com as boas práticas de produção. A decisão liminar da Justiça Federal determina que a fabricante de Araraquara (SP) retire de circulação 12 itens.

O recolhimento dos produtos já havia sido imposto pela Anvisa em dezembro de 2024, mas até hoje a empresa não cumpriu a determinação. A sanção foi aplicada após a Agência realizar inspeção na sede da Chemical e constatar as irregularidades na fabricação. O órgão ressaltou que a oferta das substâncias químicas acarreta graves riscos à saúde dos consumidores, inclusive com possibilidade de causar mortes.

A liminar também fixa multa de R$ 5 mil por produto identificado e não recolhido, em caso de descumprimento da ordem judicial. Por fim, a Justiça Federal impôs à fabricante o dever de apresentar a lista completa de distribuidores e revendedores aos quais os produtos irregulares foram fornecidos.

A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que considerou itens produzidos de maio de 2023 a março de 2025. O processo baseou-se nas informações colhidas não só a partir das investigações da Anvisa, mas também em inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária de Araraquara, que resultaram em apreensões e na aplicação de autos de infração contra a fabricante.

A Chemical tomou algumas providências desde então para ajustar o processo de produção. A liminar destaca, porém, que as substâncias irregulares distribuídas em anos anteriores continuam à disposição dos consumidores.

“Se por um lado decorreu considerável período desde a comercialização dos produtos, por outro, importa considerar os riscos advindos de sua manutenção no mercado de consumo, razão pela qual devem ser adotadas as medidas necessárias para seu imediato recolhimento”, frisou a decisão da 1ª Vara Federal de Araraquara.

Após a decisão, o magistrado responsável pelo caso abriu prazo de 30 dias para que os consumidores dos produtos manifestem interesse em entrar como parte na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. O edital é do dia 14 de abril.

Lista de itens que devem ser retirados de circulação:

- Chemical C 6010
- Chemical HFS Plus
- Chemical AZ-8
- Chemical HS-41
- Chemical C-230
- Chemical LA-70
- Chemical C-320
- Chemical SH 120
- Chemical C-300
- Chemical C-130
- Chemical SH 110 Neve
- Chemclean Detergente Neutro

O número da ação é 5000330-49.2026.4.03.6120.
Consulta processual



Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469

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