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Direitos do Cidadão

MPF reitera pedidos de esclarecimentos sobre ação com pessoas em situação de rua no Centro de Aracaju

Órgão cobra posicionamento da prefeitura, da Polícia Municipal e da Emsurb

Data: 26/02/2026 • 17:20 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
A imagem retrata um acampamento improvisado de pessoas em situação de rua em uma calçada urbana, encostado à fachada de um edifício com paredes de blocos de vidro e colunas revestidas de pastilhas azuis. Estão dispostas quatro barracas de acampamento em cores variadas (azul, verde e cinza), acompanhadas por diversos pertences acumulados, como colchões desgastados, cadeiras de plástico brancas, galões de água, baldes e trouxas de roupa. O ambiente, iluminado pela luz solar direta que cria sombras marcadas no chão, evidencia o contraste entre a arquitetura formal da cidade e a precariedade da ocupação humana naquele espaço público.

Pessoas em situação de rua no Centro de Aracaju (SE). Foto: Prefeitura de Aracaju.

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou os pedidos de informações enviados à prefeitura de Aracaju e à Polícia Municipal, no âmbito da apuração sobre uma operação realizada com pessoas em situação de rua, no último dia 5 de fevereiro, no Centro da capital. A medida foi adotada para suprir a ausência de manifestação desses órgãos no prazo inicial estabelecido.

Até o momento, apenas a Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas) encaminhou resposta aos questionamentos do MPF. Com base nas informações fornecidas, o MPF também expediu ofício à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) , uma vez que o relato da Semfas indicou a participação direta do órgão na ação conjunta.

A atuação do MPF foi motivada por denúncias de que a intervenção, realizada nas proximidades da Praça Fausto Cardoso e do Edifício Walter Franco, teria resultado na retirada de pertences e barracas de dez pessoas, incluindo gestantes, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo da apuração é garantir a observância da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória dessa população.

O primeiro conjunto de ofícios buscou compreender a fundamentação técnica da atividade e os protocolos de assistência social adotados. Como a prefeitura e a Polícia Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania (SSM/AJU), ainda não apresentaram as informações solicitadas, a reiteração dos pedidos é necessária para confrontar os dados e assegurar a transparência e a legalidade dos atos administrativos executados no espaço público, conforme as diretrizes do Decreto Federal n.º 7.053/2009.

Manifestação da Secretaria Municipal da Assistência Social – A Semfas informou que a ação teve caráter exclusivamente sanitário e administrativo, motivada por riscos à saúde pública e reclamações de insalubridade por parte de moradores e comerciantes. O órgão sustentou que a atividade foi pacífica e colaborativa, negando a ocorrência de remoção compulsória ou recolhimento arbitrário de pertences. Segundo a Semfas, os cidadãos foram orientados a descartar apenas materiais indesejados e permaneceram no local após a intervenção.

A secretaria também informou que a atividade foi formalizada via memorando interno, baseada em relatórios técnicos que apontavam a necessidade urgente de providências sanitárias. A Semfas destacou o caso de um cidadão cadeirante assistido pela equipe, cuja situação de saúde e higiene pessoal preocupava os técnicos, reforçando que a medida se inseriu no "poder-dever de polícia administrativa sanitária" para tutela do interesse coletivo.

O órgão também listou sete pessoas que estavam presentes no momento da abordagem e afirmou que foram reiteradas as ofertas de acolhimento institucional e acesso ao Centro POP. A secretaria garantiu que não houve retenção definitiva de bens pessoais e que alguns dos cidadãos abordados chegaram a procurar o Centro POP nos dias seguintes para solicitar benefícios como o auxílio-moradia.

O MPF continuará a apuração do caso no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001163/2024-14, analisando também os esclarecimentos que deverão ser prestados pelos demais setores da administração municipal.

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