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Direitos do Cidadão

MPF recomenda nova avaliação para candidatos com deficiência em concurso da Polícia Federal

Recomendação aponta que laudos de inaptidão foram padronizados e genéricos, ferindo o direito à ampla defesa e à motivação dos atos administrativos

Data: 28/04/2026 • 14:56 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Vista de costas de agentes da Polícia Federal em uma operação. Eles vestem uniformes pretos com coletes balísticos onde se lê "POLÍCIA FEDERAL" em letras amarelas. Uma agente ao centro e outros colegas ao redor aparecem equipados com cintos de utilidades, em um ambiente externo sob uma estrutura coberta.

Foto: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Federal para que realizem novas avaliações biopsicossociais dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência no concurso público de 2025 (Edital nº 1 - PF - Policial, 20/05/2025). O objetivo é corrigir irregularidades na emissão de laudos de inaptidão que apresentaram textos idênticos e genéricos, sem análise individualizada das condições dos candidatos.

A recomendação é fruto de investigação instaurada pelo MPF em Sergipe após denúncias de que candidatos com deficiência foram eliminados com base em um “modelo institucional padronizado”. Segundo o MPF, a ausência de motivação concreta no laudo provisório impede que o candidato conheça as razões reais de sua exclusão, inviabilizando o exercício do direito ao recurso e violando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Irregularidades – Durante a investigação, o MPF apurou que o Cebraspe encaminhou respostas padronizadas aos candidatos, afirmando apenas que a condição clínica não gerava limitações significativas, sem detalhar o caso específico de cada avaliado. O fornecimento de justificativas individualizadas ocorria apenas após a apresentação de recursos, o que, para o MPF, não supre a falha inicial, pois o contraditório e ampla defesa pressupõem o conhecimento prévio da motivação concreta da decisão que lhe é desfavorável para exercício efetivo e adequado do direito ao recurso.

“A reserva de vagas para pessoas com deficiência é um direito assegurado pela Constituição, e a exclusão desses candidatos exige motivação adequada e compatível com a legislação. Laudos com fundamentação padronizada e genérica configuram vício de motivação e contrariam a jurisprudência que exige análise individualizada da condição biopsicossocial de cada candidato”, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo, autora da recomendação.

Recomendação – O MPF recomenda que as instituições realizem novas avaliações biopsicossociais para os candidatos que receberam o laudo padronizado, adotando motivação individualizada para cada caso. Também recomenda a garantia de novo prazo para apresentação de recursos após as novas avaliações e que as instituições elaborem e publiquem cronograma detalhado das medidas corretivas para assegurar a transparência aos candidatos.

O Cebraspe e a Polícia Federal têm o prazo de 20 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e comprovar as providências adotadas. O não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPF.

Recomendação nº 1/2026

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