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Meio Ambiente

MPF fiscaliza cumprimento de acordo para proteção da Praia do Saco (SE)

Homologado pela Justiça, pacto reforça obrigatoriedade de licenciamentos e define ações de governança e estratégias de preservação ambiental

Data: 23/04/2026 • 17:18 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Esta fotografia captura uma paisagem ensolarada do Litoral Sul de Sergipe, exibindo uma praia de areia clara banhada por águas calmas onde diversas lanchas e pequenas embarcações estão ancoradas ou próximas à margem. No primeiro plano, à esquerda, há uma duna de areia com vegetação rasteira e um conjunto de rochas escuras que servem como contenção ou elemento natural da paisagem. Ao longo da orla, vê-se uma estrutura turística com coqueiros altos, quiosques de palha e áreas de lazer equipadas com guarda-sóis e cadeiras vermelhas e amarelas, tudo sob um céu azul vibrante pontuado por nuvens brancas e volumosas.

Litoral Sul de Sergipe. Foto: Adema/SE.

O Ministério Público Federal (MPF) inicia uma fase de acompanhamento para garantir o cumprimento do acordo judicial que estabelece medidas de proteção e governança para a Praia do Saco e o Litoral Sul de Sergipe. Recentemente homologado pela Justiça Federal, o pacto mobiliza diversos entes públicos em um plano de atuação conjunta para ordenar a ocupação e preservar os ecossistemas da região.

Com a homologação, o MPF passa a monitorar o trabalho que será executado pela União, pelo estado de Sergipe, pelo município de Estância, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). O objetivo é colocar em prática o plano, que inclui o georreferenciamento da área, fiscalizações contínuas, a criação de unidade de conservação municipal e o fortalecimento da Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Sul.

Para o procurador da República Vitor Cunha, o momento exige empenho institucional. "A homologação é um marco jurídico importante, mas o trabalho de fato começa agora. A fase de cumprimento do acordo é a mais desafiadora, pois exige coordenação técnica e operacional entre os diversos entes envolvidos. Há muito trabalho pela frente para garantir que o ecossistema da Praia do Saco seja efetivamente protegido", afirmou.

Limites do acordo – “É importante destacar que o acordo diz respeito exclusivamente à proteção e governança da área, não afetando os processos e decisões judiciais relativos a empreendimentos particulares, a exemplo da Capela Nossa Senhora de Boa Viagem”, explica o procurador da República. “Essas ações individuais continuam tramitando de maneira independente na Justiça Federal”, completa.

Além disso, a homologação do acordo não autoriza novas ocupações nem regulariza automaticamente imóveis particulares. O pacto não dispensa a necessidade de licenças ambientais ou autorizações legais para qualquer atividade na área, e não impede a apuração de eventuais ilícitos administrativos, civis ou penais. O próprio texto do acordo prevê que sua celebração não significa autorização para instalação ou operação de qualquer empreendimento sem as licenças exigidas por lei.

Ações imediatas – Entre as obrigações que passam a ser monitoradas pelo MPF e executadas pelos órgãos competentes, destacam-se:

– Diagnóstico e georreferenciamento: Realização de mapeamento técnico completo de toda a APA Litoral Sul para delimitar áreas de preservação, terrenos de marinha e ocupações existentes;
– Estruturação e proteção ambiental: Execução de projetos de restauração e educação ambiental, criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) das Dunas do Saco, além da implantação da sede da APA e de viveiros de mudas nativas para a recuperação ambiental;
– Governança e fiscalização: Instalação de comitê interinstitucional com representantes do poder público e da sociedade civil para monitorar o cumprimento das medidas, receber denúncias e garantir a transparência de todas as ações, com a disponibilização dos dados ambientais da APA Litoral Sul em plataforma eletrônica de acesso público.

O diagnóstico técnico, conduzido pelo estado de Sergipe, será essencial para orientar futuras ações de gestão costeira. “Com o cumprimento do acordo, teremos um ordenamento claro e ferramentas permanentes de controle social. O MPF acompanhará de perto a execução do cronograma para garantir segurança jurídica e proteção efetiva à região”, concluiu Vitor Cunha.

Confira aqui a íntegra do acordo

Ação Civil Pública nº 0800002-72.2014.4.05.8502

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