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Eleitoral

MPF assina pacto em Sergipe para combater assédio eleitoral e garantir voto livre nas Eleições 2026

Documento firmado com TRE, MPT, TRT, MPSE e PF estabelece ações conjuntas para coibir pressões contra trabalhadores no ambiente de trabalho

Data: 25/08/2026 • 16:36 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Fotografia em ambiente interno apresenta oito pessoas — quatro homens de terno e grava e quatro mulheres com roupas formais — alinhadas lado a lado em um espaço institucional com piso claro e paredes brancas. No centro, ao fundo, estão dispostas três bandeiras oficiais em pedestais. Da esquerda para a direita, estão posicionados: um homem de terno cinza-escuro e óculos; um homem de terno cinza-claro com gravata azul-marinho; uma mulher de vestido preto justo de mangas compridas e bolsa preta sob o braço; uma mulher de vestido longo branco com detalhe na cintura; uma mulher com vestido estampado em preto e branco; uma mulher de camisa rosa clara e calça pantalona rosa; um homem de terno preto e gravata azul-clara; e um homem de terno preto e óculos à extrema direita. Ao fundo, no canto superior esquerdo, há prateleiras de vidro, e no canto direito, um quadro com pintura de paisagem urbana na parede, acima de um balcão de madeira com livros dispostos.

Foto: Ascom MPT-SE.

Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) assinou o “Pacto Sergipano pela Democracia, Liberdade do Voto e Prevenção ao Assédio Eleitoral nas Eleições 2026”. A solenidade foi realizada no Plenário Fernando Ribeiro Franco, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em Aracaju (SE). A iniciativa busca resguardar a soberania do voto e assegurar que trabalhadores das redes pública e privada possam escolher seus representantes sem ingerências, promessas de vantagens, coações ou ameaças por parte de empregadores e gestores.

O assédio eleitoral nas relações de trabalho constitui grave violação aos direitos fundamentais e à liberdade política garantidos pela Constituição Federal de 1988. A prática pode configurar crime eleitoral, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas.

A legislação estabelece diretrizes rígidas de respeito à convicção política dos cidadãos e veda expressamente a utilização da estrutura institucional, dos canais de comunicação corporativos ou de qualquer mecanismo hierárquico para constranger, direcionar ou tentar influenciar a escolha dos eleitores.

Atuação conjunta – Além do MPF e do TRE-SE, assinaram o pacto o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Sergipe. A partir da assinatura, o instrumento fica aberto à adesão de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada mediante a formalização de Termo de Adesão.

Fotografia em plano médio mostra três pessoas sorrindo enfileiradas lado a lado em um ambiente institucional, com três bandeiras oficiais ao fundo. À esquerda, uma mulher de cabelo loiro curto veste um vestido branco com cinto fino e mangas fluídas; ao centro, um homem de barba curta e terno escuro usa camisa azul-clara e gravata azul; à direita, uma mulher de cabelo castanho-claro usa um vestido de mangas compridas com estampa abstrata em preto e branco. No canto direito da imagem, há um vaso de metal com folhagens verdes e flores vermelhas sobre um móvel de madeira.Durante a solenidade, dirigentes das instituições signatárias reforçaram a relevância da atuação integrada na prevenção de abusos durante o período eleitoral. A presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida, destacou a tradição do estado na condução de pleitos seguros. "Sergipe sempre foi um exemplo na realização de eleições limpas e seguras. Contamos com a classe política e com toda a sociedade no respeito às regras da Justiça Eleitoral. É preciso que estejamos conscientes de que a vontade do povo deve prevalecer, sem pressões ou coações", pontuou.

A vice-procuradora-chefe do MPT em Sergipe, Clarisse Dias Malta, ressaltou que a relação de emprego não confere poder de tutela sobre a consciência do trabalhador. "O trabalho é espaço de subsistência e convivência, mas há uma fronteira inviolável: a liberdade política. Emprego não pode ser condicionado a voto, e cargo não é moeda de troca. Não admitimos o uso do poder institucional para interferir em um direito que pertence exclusivamente ao trabalhador e à trabalhadora", afirmou.

Fotografia em ambiente institucional mostra um homem de terno escuro, camisa azul-clara e gravata azul inclinando-se sobre uma mesa de madeira para assinar um documento com uma caneta preta. Ao fundo, à esquerda, duas mulheres observam em pé: a primeira veste camisa e calça pantalona rosa-claro, e a segunda usa um vestido estampado em preto e branco. Acima delas, na parede de tom amadeirado, lê-se parcialmente a inscrição em letras metálicas "ENÁRIO FERNANDO RIDEI...".O procurador-chefe do MPF em Sergipe, Leonardo Cervino Martinelli, reafirmou que a atuação institucional visa resguardar a plenitude dos direitos políticos. "Garantir o exercício livre e consciente do voto é reafirmar o compromisso da Constituição de 1988. A Procuradoria Regional Eleitoral atuará com rigor para combater todo tipo de assédio que envolva o exercício da cidadania, garantindo a lisura de todo o processo eleitoral em Sergipe", destacou.


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