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Eleitoral

MP Eleitoral aciona Justiça contra propaganda irregular por meio de wind banners em Sergipe

Órgão ajuizou nove representações contra candidatos e partidos; ações pedem remoção imediata e aplicação de multa

Data: 04/09/2026 • 14:05 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Foto mostra uma mulher em uma tribuna. Ao lado está escrito Propaganda Eleitoral

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou nove representações eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) contra oito candidatos e três partidos e federações. As ações questionam o uso irregular de propagandas do tipo wind banner dispostas de forma alinhada e contínua, o que produz um efeito visual único equivalente ao de um outdoor, meio expressamente proibido pela legislação eleitoral.

As irregularidades foram constatadas durante fiscalização proativa do MP Eleitoral em pontos de grande circulação da capital. Conforme registrado em relatórios fotográficos, os wind banners contendo nomes e números de candidatos foram instalados lado a lado, em sequência contínua, criando um conjunto publicitário de alto impacto visual.

O que diz a legislação - A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997) autoriza o uso de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Ocorre que essa permissão individual não afasta a ilegalidade quando as peças são dispostas lado a lado.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme no sentido de que a justaposição de engenhos publicitários — mesmo que individualmente permitidos e ainda que veiculem propaganda de candidatos ou cargos distintos — configura o efeito visual de outdoor vedado pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Para o MP Eleitoral, a conduta gera desequilíbrio na disputa e atenta contra a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, além de promover grande poluição visual. "A disposição em sequência de peças publicitárias busca criar um painel contínuo em locais de intensa circulação de veículos e pedestres, provocando um impacto visual desproporcional que afronta as regras do jogo eleitoral", destaca o procurador regional eleitoral Rômulo Almeida.

Pedidos e penalidades - Nas representações, o MP Eleitoral requer a concessão de medida liminar para determinar que os representados removam os conjuntos de wind banners irregulares, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

No julgamento do mérito, o órgão pede a condenação dos infratores e beneficiários ao pagamento da multa prevista no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A responsabilidade dos candidatos prescinde de notificação prévia quando a propaganda é coordenada e de prévio conhecimento dos beneficiários, conforme consolidado pela Justiça Eleitoral.

Fiscalização - As fiscalizações do MP Eleitoral vão continuar durante todo período das eleições. O cidadão que identificar a prática de propaganda irregular pode enviar informações para o Ministério Público Eleitoral por meio MPF Serviços. Importante enviar fotos, vídeos, registrar local, data e hora. 


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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