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Patrimônio Público

MPF divulga nota de esclarecimento sobre decisão recente em ação da operação Ouvidos Moucos

Absolvição não ocorreu na denúncia principal, que trata de possíveis desvios de verba

Data: 06/08/2026 • 11:10 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Arte retangular, com fundo em tom cinza, trazendo a inscrição "Nota Pública" em letras vermelhas e, mais abaixo, a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

Arte: Comunicação MPF

Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) esclarece sobre a recente decisão em ação penal decorrente da operação Ouvidos Moucos, em que os réus foram absolvidos pela Justiça Federal. A nota informa que a decisão não ocorreu na ação principal do caso, que trata dos possíveis desvios de bolsas e verbas de custeio em projetos de ensino a distância, mas em outra ação da mesma operação, que diz respeito a licitações para contratação de locação de veículos com motoristas.

Na ação julgada, o MPF pediu a absolvição dos dois professores denunciados, embora tenha considerado haver provas da manipulação dos procedimentos para obtenção dos contratos por parte dos demais réus. O MPF informa ainda que está analisando a sentença e os autos para decidir se recorrerá ou não.

Leia abaixo a íntegra da nota, assinada pelo procurador da República André Stefani Bertuol:

Nota de esclarecimento do MPF – Operação Ouvidos Moucos – Ação Penal nº 5028540-88.2019.4.04.7200

A propósito da recente decisão adotada na Ação Penal nº 5028540-88.2019.4.04.7200, parte da chamada Operação Ouvidos Moucos, o Ministério Público Federal esclarece que referida Operação foi dividida em duas denúncias, em razão de se tratar de fatos e pessoas envolvidas em situações diferentes e bastante individualizadas.

A denúncia principal consta de outro processo, a Ação Penal nº 5014404-86.2019.4.04.7200, que veicula acusação de desvios de bolsas e verbas de custeio em projetos de ensino a distância.

A recentemente julgada Ação Penal nº 5028540-88.2019.4.04.7200 diz respeito apenas às licitações para a contratação de locação de veículos com motoristas, celebrados com duas empresas de viagens e turismo por meio de recursos descentralizados no âmbito do Sistema UAB para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desde 2012 e executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) para o transporte de professores aos polos de ensino, tendo a inicial apontado o valor apurado nas investigações anteriores, o qual consistiria em um prejuízo de menor valor no contexto de toda a Operação.

Nessa ação, o MPF pediu a absolvição dos dois professores denunciados porque entendeu que contra eles não houve elementos de prova suficientes para caracterizar sua participação no que a denúncia descreveu como um esquema fraudulento para a obtenção dos contratos de transporte, licitados mediante conluio entre os servidores envolvidos nos procedimentos e empresários do ramo de transportes. O TCU, porém, entendeu que o superfaturamento dos contratos não ficou demonstrado. Ainda assim, o MPF, em alegações finais, considerou que havia provas da manipulação dos procedimentos para obtenção dos contratos por parte dos demais réus e pediu a condenação destes, que, no entanto, restaram também absolvidos. O MPF está analisando a sentença e os autos para verificar a necessidade de apresentar ou não recurso.

A ação agora julgada não é, portanto, a principal, que envolve valores mais significativos e fatos de maior repercussão que resultaram na denúncia de outros professores responsáveis ou atuantes em projetos de ensino a distância, remunerados com bolsas da Capes e de outros órgãos e custeados por intermédio de fundações de apoio.

Esta última ação se encontra ainda em fase de diligências, após a qual haverá a apresentação de alegações finais pelo MPF e pelas partes, e, ao final, será prolatada a sentença de mérito, da qual ainda caberá recurso.

André Stefani Bertuol
Procurador da República em Santa Catarina


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