Fiscalização de Atos Administrativos
MPF quer prestação adequada do serviço postal em todo o município de Guaramirim (SC)
Segundo a ação, os Correios não podem condicionar as entregas à organização urbana dos municípios
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir a prestação adequada do serviço postal em todo o município de Guaramirim, em Santa Catarina. A ação busca assegurar que correspondências e encomendas sejam entregues diretamente nos endereços dos moradores, independentemente do cumprimento de exigências previstas em portarias do Ministério das Comunicações.
O caso teve início após representação encaminhada ao MPF, relatando a ausência de entrega domiciliar em bairros como Beira Rio, Bananal do Sul e Ponta Comprida. Segundo relatos que constam de inquérito civil instaurado pelo órgão, moradores dessas localidades precisavam se deslocar até as unidades dos Correios para retirar cartas e encomendas, ficando sem acesso regular ao serviço postal.
Durante a investigação, os Correios informaram que a realização das entregas domiciliares depende do cumprimento de requisitos estabelecidos em portarias do Ministério das Comunicações. Entre as exigências, estão a existência de placas de identificação de ruas, numeração ordenada dos imóveis, caixa receptora de correspondências e condições adequadas de acesso e segurança.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, responsável pelo caso, essas restrições são ilegais, já que o serviço postal é um monopólio da União e um direito fundamental da população, não podendo ser condicionado a questões relacionadas à organização urbana dos municípios.
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine aos Correios a apresentação, em até dez dias, da relação completa de bairros e localidades de Guaramirim que não recebem entrega domiciliar. Também foi requerido que a empresa seja obrigada a assegurar um número suficiente de funcionários, fornecer equipamentos aos carteiros, como smartphones, e disponibilizar meios de transporte adequados, como bicicletas, motos e carros.
Além disso, o MPF quer que os Correios iniciem, no prazo máximo de 30 dias, a entrega domiciliar de correspondências e encomendas em toda a extensão territorial do município. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a ação pede a aplicação de multa diária mínima de R$ 10 mil. O MPF pediu ainda à Justiça a condenação da ECT ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em, pelo menos, R$ 100 mil.
A ação destaca que decisões anteriores da Justiça Federal da 4ª Região já reconheceram a obrigação dos Correios de realizar entregas domiciliares em todos os municípios atendidos pela Subseção Judiciária de Caçador (SC), entendimento que foi mantido após recursos nas instâncias superiores.
Ação Civil Pública nº 5002241-03.2026.4.04.7209
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