Consumidor e Ordem Econômica
MPF pede que operadoras de telefonia expliquem a contratação dos serviços de valor adicionado
Medida faz parte de cumprimento de sentença que determina o bloqueio prévio desses serviços e proíbe sua exploração sem a concordância dos assinantes
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine às operadoras Oi, Claro e TIM que demonstrem documentalmente como ocorre o procedimento de contratação dos serviços de valor adicionado, como plataformas de streaming, antivírus, banca digital e serviços de saúde.
O pedido faz parte do cumprimento de sentença, dada em ação civil pública do MPF, que determinou o bloqueio gratuito prévio dos serviços de valor adicionado e proibiu as operadoras de telefonia de autorizarem ou explorarem serviços dessa natureza, sem a concordância ou a celebração de contrato específico com os assinantes.
Segundo a ação do MPF, foram apuradas diversas irregularidades na prestação dos serviços de valor adicionado. Entre elas, foi constatado, por exemplo, que a maioria dos consumidores não tinha contratado expressamente o serviço. Além disso, frequentemente a pessoa que pagava a fatura do serviço não era a mesma que o utilizava e não tinha ciência da sua utilização.
O MPF também observou na ação que o bloqueio desses serviços dependia de manifestação prévia, mas a possibilidade desse bloqueio vinha ao conhecimento do consumidor geralmente após a cobrança indevida. De acordo com o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que acompanha o cumprimento da sentença, as informações sobre a tarifação e a possibilidade de bloqueio são deficientes e os valores referentes a esses serviços não vêm discriminados na fatura, dificultando a defesa do consumidor.
“Os serviços de valor adicionado, por meio de telefonia móvel, continuam sendo oferecidos por meio de aplicativos, sites ou mensagens e as partes executadas ainda não comprovaram, de forma clara, como estão oferecendo tais serviços e como o consumidor está sendo informado acerca da prévia e necessária autorização”, diz o procurador Carlos Augusto na sua petição.
Ação civil pública – A ação foi ajuizada em 2002 e, após decisões negativas na primeira e segunda instâncias, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão unânime deu parcial provimento aos pedidos do MPF. A decisão determinou o bloqueio prévio dos serviços e proibiu sua exploração sem a concordância dos assinantes. Essa decisão transitou em julgado (não admite mais recursos) em março do ano passado.
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