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Indígenas

MPF garante moradia provisória para indígenas Guarani do Araça’í em Chapecó (SC)

Após recomendação imóvel do Ibama foi cedido à Funai para instalação de 29 famílias indígenas

Data: 23/02/2026 • 15:41 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Foto mostra uma faixa pedindo demarcação de terra para os indígenas

Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) viabilizou a cessão de uso gratuito de um imóvel da União, anteriormente ocupado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a instalação provisória da comunidade indígena Guarani do Araça’í, no município de Chapecó (SC).

 A medida, formalizada por meio de um termo de cessão entre o Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), visa garantir a segurança e a dignidade de cerca de 80 pessoas que ocuparam a área de forma pacífica no início de novembro de 2024.

 A atuação do MPF ocorreu no âmbito de inquérito civil instaurado para buscar uma solução imediata para a demanda habitacional da comunidade, enquanto o processo de demarcação de terras tradicionais está pendente.

Histórico – A Terra Indígena Guarani do Araça'í, localizada em Saudades (SC) e Cunha Porã (SC), foi declarada tradicional pela Portaria nº 790/2007 do Ministério da Justiça, mas não teve o processo de demarcação iniciado por conta de um impasse jurídico decorrente de ação judicial movida por proprietários de terras da região.

 Em razão disso, os indígenas estavam instalados provisoriamente na Terra Indígena Toldo Chimbangue, da etnia Kaingang, em Chapecó (SC), há quase 25 anos.

No entanto, além da área em Toldo Chimbangue ser insuficiente para o sustento dos Guarani do Araça'í e, embora a convivência entre as etnias seja pacífica, eventualmente ocorrem ameaças de retomada do espaço pela comunidade Kaingang.

Imóvel ocupado – Em 5 de novembro de 2024, os indígenas ocuparam um imóvel do Ibama, que chegou a ser cedido para o município de Chapecó. A área, que inicialmente funcionava como base de pesquisas de psicultura, foi destinada pelo município a um terceiro para ranicultura (criação de rãs).

 O MPF considerou que a cessão do terreno para a criação de rãs configurou desvio de finalidade e recomendou ao Ibama a rescisão do termo de cessão.

 Em diligência realizada após a ocupação do imóvel pelos indígenas, com o objetivo de verificar as condições das 29 famílias lá instaladas, o MPF constatou que a ocupação ocorreu sem danos ao patrimônio e que todas as construções existentes estavam sendo utilizadas para abrigo.

O órgão considerou ainda que o terreno possui características ideais para receber a comunidade Guarani do Araça'í provisoriamente, possibilitando a realização de atividades como piscicultura e plantio e a proteção do patrimônio federal até que as terras indígenas sejam definitivas demarcadas.

Destinação à moradia indígena – Diante da urgência, o procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz expediu recomendação ao Ibama e à Funai, orientando que a área fosse destinada especificamente para finalidades de moradia indígena, unidade básica de saúde e centro comunitário, uma vez que a medida não prejudica o processo de demarcação definitiva das terras, mas assegura um local adequado para a comunidade no curto prazo.

O termo de cessão de uso gratuito estabelece que o Ibama transfere a posse do imóvel à Funai para atender à comunidade Guarani do Araça’í, consolidando o esforço conjunto provocado pela atuação do MPF.

O imóvel cedido fica na Fazenda Campina do Gregório e possui uma área total de 266.200 m², incluindo mais de 44 mil m² de área construída. O acordo prevê que o local deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento indígena, sendo proibida qualquer outra destinação, e servirá como base para que o poder público possa implementar serviços essenciais de assistência à saúde e educação dentro da reserva provisória. A vigência da cessão é de 15 anos, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos.

O MPF segue acompanhando o caso para garantir que as providências adotadas cumpram as necessidades da comunidade e respeitem os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em SC

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