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Consumidor e Ordem Econômica

MPF apura falta de infraestrutura para pagamento automático para motocicletas em pedágios de Santa Catarina

Ausência do serviço obriga motociclistas a enfrentarem filas e afronta normas de concessão e direitos do consumidor

Data: 18/08/2026 • 16:41 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Foto mostra motociclista pilotando em uma rodovia

Foto: Magnific

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para apurar a falta de infraestrutura nas praças de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116, no estado de Santa Catarina. A medida busca investigar a impossibilidade de condutores de motocicletas utilizarem o sistema de pagamento automático por meio de tags.

A investigação, conduzida pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, teve origem em representação que apontou que a tecnologia de cobrança automática é restrita a veículos de quatro ou mais rodas. Sem vias adaptadas ou faixas exclusivas com sensores para motocicletas, os condutores são obrigados a aguardar em longas filas para realizar o pagamento manual.

Fundamentação jurídica - A apuração do MPF fundamenta-se na proteção dos direitos do consumidor, em especial dos motociclistas usuários da BR-101, que sofrem com a falta da prestação de serviço adequada para pagamento do pedágio. A conduta das concessionárias é investigada por suposta infração ao Princípio da Atualidade e às diretrizes do Serviço Adequado, previstos na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995). O normativo estabelece que a prestação de serviços públicos deve satisfazer condições de eficiência, segurança e modernidade das instalações e equipamentos.

A apuração busca subsidiar eventuais ações administrativas ou judiciais para a adequação do serviço prestado pelas concessionárias. O procedimento também examina possível violação ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que a tecnologia de cobrança eletrônica está disponível no mercado, mas o acesso a ela é negado a uma categoria específica de usuários das rodovias.

Procedimento Preparatório nº 1.33.000.002240/2026-90


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