Patrimônio Cultural
Ação do MPF garante restauração da histórica Casa de Pernoite em Piratuba (SC)
Decisão judicial também determinou a regularização patrimonial do imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S.A.
Foto: MPF
Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) execute a restauração definitiva da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, em Piratuba (SC). A decisão encerra anos de indefinição administrativa entre órgãos federais, após o MPF acionar a Justiça para impedir o perecimento total do imóvel, que pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e vinha sofrendo grave deterioração estrutural.
A sentença judicial estabeleceu um cronograma progressivo de obrigações para a proteção do patrimônio. Em até 60 dias, o Iphan deverá apresentar um relatório técnico atualizado detalhando o estado de conservação do imóvel, as medidas emergenciais adotadas e o andamento das providências para o projeto de restauração. O instituto terá o prazo de 380 dias para concluir a fase do projeto executivo – que inclui elaboração, fiscalização e aprovação interna –, e o limite máximo de 48 meses, contados a partir da intimação da sentença, para licitar e executar integralmente as obras definitivas de restauração da Casa de Pernoite.
Já a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), terá 90 dias para finalizar o desmembramento e a regularização registral da área, prazo contado a partir do envio dos documentos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que já concluiu sua etapa no processo.
Além disso, a sentença também reconheceu a obrigação do Iphan de pagar R$ 395 mil em multas decorrentes do atraso de mais de um ano para a adoção das providências emergenciais necessárias para evitar a destruição da Casa de Pernoite.
Histórico de abandono – Desde 2012, o MPF acompanha a situação do patrimônio ferroviário de Piratuba. Enquanto a estação ferroviária local chegou a ser demolida, a Casa de Pernoite resistiu, mas apresentava desabamento parcial do telhado, infiltrações e invasão de vegetação.
Durante o trâmite da ação civil pública, o MPF conseguiu que medidas urgentes fossem adotadas para escorar o prédio e instalar uma sobrecobertura metálica protetiva. O órgão também encaminhou um acordo parcial com a União, o Iphan e o Dnit para assegurar a preservação do imóvel. As iniciativas previstas no acordo incluíam a regularização da propriedade do imóvel e sua adequada destinação pública.
Paralelamente, o processo judicial impulsionou o Iphan a concluir a valoração cultural do bem, que foi oficialmente incluído na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. Essa titulação jurídica consolidou a obrigação legal do instituto de administrar e preservar o espaço.
A Justiça determinou que a União atue em cooperação orçamentária com o Iphan, prestando o suporte financeiro necessário para que as obras não fiquem paralisadas por falta de recursos, utilizando inclusive mecanismos como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Caso seja comprovada a indisponibilidade de verbas até o 24º mês, a Justiça Federal e o MPF deverão ser comunicados para a avaliação de alternativas administrativas. O descumprimento dos prazos gerais fixados gerará multas cujos valores serão direcionadas à preservação do próprio bem cultural.
Ação Civil Pública nº 5002173-83.2022.4.04.7212
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