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Indígenas

TRF4 acata pedido do MPF e suspende licenciamento ambiental no RS por falta de consulta prévia a indígenas

Decisão reafirma a Convenção nº 169 da OIT e estabelece que a oitiva das comunidades deve ocorrer antes do início das etapas formais do licenciamento

Data: 30/07/2026 • 18:34 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro da imagem, lê-se INDÍGENAS

Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta terça-feira (28), decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reafirma o dever da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) de submeter empreendimentos que impactem comunidades indígenas à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).

A decisão garante que o direito das populações tradicionais, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja respeitado desde as fases iniciais de planejamento dos projetos, antes da emissão de qualquer licença.

No julgamento dos agravos de instrumento apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) que questionavam o andamento do licenciamento ambiental para a instalação de um aterro sanitário no município de Viamão (RS), de responsabilidade da Empresa Brasileira de Meio Ambiente, a 3ª Turma do TRF4 entendeu que a CPLI é um direito fundamental e contínuo.

Para o TRF4, a consulta às comunidades afetadas deve anteceder as próprias etapas formais do licenciamento ambiental, como a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O acórdão destaca, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015, não substitui e não se confunde com a CPLI exigida pela normativa internacional.

O tribunal estabeleceu que a inexistência de um protocolo formal prévio não pode ser utilizada como justificativa pelo órgão ambiental estadual para a não realização da consulta. Dessa forma, fica proibida a prática de atos administrativos relacionados a licenciamentos que afetem terras indígenas sem que a oitiva seja realizada mediante condições previamente acordadas com as próprias comunidades, avaliando, inclusive, alternativas locacionais para os empreendimentos.

Ao dar provimento aos recursos, o TRF4 determinou a suspensão imediata do licenciamento pela Fepam e estabeleceu restrições específicas aos demais entes envolvidos no caso concreto. O município de Viamão e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não devem adotar quaisquer medidas legislativas ou administrativas referentes ao empreendimento sem a garantia da consulta livre, prévia e informada. Por sua vez, o empreendedor está impedido de realizar qualquer ato para a instalação do aterro até que a CPLI seja realizada, com auxílio da Funai e respeito aos modos de vida tradicionais.

Além disso, o tribunal deferiu o pedido do MPF para a produção de provas, permitindo a oitiva de lideranças indígenas, técnicos e representantes das instituições envolvidas no processo.

O Ministério Público Federal continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, atuando para assegurar que a participação das comunidades indígenas nos processos de licenciamento ambiental ocorra de maneira prévia e com real capacidade de influenciar as tomadas de decisão do Estado.

Agravo de Instrumento nº 5000141-71.2026.4.04.0000

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