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Direitos do Cidadão

MPF, União e estado do Rio Grande do Sul firmam acordo para fortalecer cadastro nacional de municípios vulneráveis a desastres

Acordo prevê mais transparência, orientação aos municípios e aperfeiçoamento do cadastro nacional que subsidia ações de prevenção e resposta a desastres

Data: 20/07/2026 • 17:07 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fotografia tirada à distância mostra o centro de Porto Alegre alagado pelas enchentes de 2024. As ruas estão cobertas por água cor de lama, que atinge até o meio dos postes de iluminação. É possível ver também a boleia vermelha de um caminhão parcialmente submerso.

Foto: Gustavo Mansur/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), a União e o estado do Rio Grande do Sul firmaram acordo na ação civil pública que busca fortalecer a implementação do Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos. O acordo contempla parte dos pedidos formulados pelo MPF, permanecendo em discussão os demais pontos da ação.

A ação foi proposta após as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, quando foi decretado estado de calamidade pública. O objetivo é fortalecer um dos principais instrumentos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para identificar municípios com áreas de risco, subsidiar o planejamento de ações preventivas e orientar a destinação de recursos federais para prevenção, resposta e recuperação de desastres.

Na ação, o MPF apontou que, mesmo após o maior desastre climático da história do estado, a adesão ao Cadastro Nacional permanecia extremamente baixa. Segundo o órgão, essa situação decorria tanto da ausência de indicação de municípios pela União e pelo estado quanto das dificuldades enfrentadas pelos próprios municípios para concluir a inscrição no sistema.

Pelo acordo, a União terá o prazo de 180 dias para promover melhorias no portal eletrônico do Cadastro Nacional, com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso às informações por cidadãos e gestores públicos. Entre as medidas previstas, estão a divulgação da relação de municípios cadastrados, a indicação dos requisitos e da documentação necessária para inscrição, a disponibilização dos documentos apresentados pelos municípios e a criação de orientações com o passo a passo para utilização da plataforma.

Também ficou acertado que a União revisará as informações disponíveis no portal do Cadastro de Municípios Suscetíveis a Eventos de Enxurradas e Inundações, previsto no art. 50, § 13, da Lei nº 11.445/2007, para deixar explícito que ele possui finalidade distinta do Cadastro Nacional previsto na Lei nº 12.340/2010 e que as listagens dos dois sistemas não se confundem.

Enquanto o cadastro da Lei nº 11.445/2007 está relacionado à destinação de recursos federais para obras de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, o Cadastro Nacional objeto da ação subsidia a transferência de recursos da União para ações de prevenção, resposta e recuperação em áreas sujeitas a desastres, além de orientar a aplicação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Outro ponto do acordo prevê que, quanto aos municípios indicados em nota técnica elaborada por grupo de trabalho sob coordenação da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República como aptos a integrar o Cadastro Nacional, o MPF, a União e o estado do Rio Grande do Sul elaborarão conjuntamente um ofício para notificar os entes municipais. As partes destacaram, entretanto, que essa indicação não impede nem restringe que outros municípios gaúchos também solicitem sua inscrição.

Por fim, ficou definido que ainda não será estabelecida uma periodicidade fixa para revisão do Cadastro Nacional. Segundo as partes, há estudos em andamento para o detalhamento das áreas de risco em todos os municípios gaúchos, cujos resultados poderão indicar a necessidade de um intervalo diferente para atualização das informações.

Importância do cadastro - Além de reunir informações sobre áreas suscetíveis a desastres, o Cadastro Nacional induz os municípios à adoção de medidas preventivas. Entre elas, estão o mapeamento das áreas de risco, a elaboração de planos de contingência e de redução de riscos, a criação de mecanismos para impedir novas ocupações em áreas vulneráveis e a incorporação dessas informações ao planejamento urbano e aos planos diretores municipais.

Desastre - A ação civil pública decorre da atuação do MPF em resposta às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o episódio foi o maior desastre natural da história do estado e um dos mais graves já registrados no Brasil, caracterizado por chuvas de intensidade, duração e abrangência territorial sem precedentes.

Na ação, o MPF sustenta que o Cadastro Nacional é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para fortalecer a prevenção de desastres. Para o órgão, sua efetiva implementação permite identificar áreas vulneráveis, orientar o planejamento urbano e direcionar políticas públicas voltadas à redução de riscos, evitando que o poder público concentre seus esforços apenas na reconstrução após as tragédias.

Os demais pedidos formulados na ação, entre eles a discussão sobre a legalidade de exigências consideradas pelo MPF como excessivas para a inscrição dos municípios no Cadastro Nacional, permanecem em análise pela Justiça.

Ação Civil Pública nº 5020526-80.2026.4.04.7100


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