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Combate à Corrupção

MPF recomenda maior transparência sobre recursos públicos a hospitais de Passo Fundo (RS)

Hospital de Clínicas e Hospital São Vicente de Paulo devem divulgar informações sobre verbas públicas recebidas, conforme determina a Lei de Acesso à Informação

Data: 07/08/2026 • 16:02 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Foto mostra uma pessoa checando informações em um computador

Foto: Magnific

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Hospital de Clínicas de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e à Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo, que administra o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) no mesmo município, que adotem as medidas necessárias para dar publicidade às informações relativas ao recebimento de verbas públicas.

As recomendações foram expedidas após o MPF verificar que ambos os hospitais recebem recursos dos governos federal, estadual e municipal e mantêm parcerias com o poder público. No entanto, segundo o órgão, as instituições não disponibilizam em seus sites informações que, por lei, devem ser públicas, como dados sobre convênios, valores recebidos e prestação de contas. As informações são exigidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e por normas de transparência como a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde.

A legislação determina que organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos divulguem, em seus sites e em local de fácil acesso ao público, informações como o estatuto social atualizado, a relação de dirigentes, os convênios e demais instrumentos firmados com a administração pública, os valores recebidos, o objeto das parcerias e a situação das prestações de contas.

Para o MPF, a ausência dessas informações dificulta o controle social sobre a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de contrariar a legislação de transparência. As recomendações destacam que entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para executar ações de interesse coletivo também estão sujeitas às regras da Lei de Acesso à Informação.

Os hospitais têm 30 dias para informar ao MPF se irão cumprir as recomendações ou apresentar as razões para eventual descumprimento.


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