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Transparência

MPF recomenda à prefeitura de Carazinho (RS) mais transparência na prestação de contas de emenda parlamentar

Órgão aponta que registro incompleto no sistema Transferegov.br viola norma do Tribunal de Contas da União

Data: 03/08/2026 • 12:56 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
foto mostra em detalhe uma mulher escrevendo em um notebook

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura do município de Carazinho (RS) tome medidas imediatas para atualizar as informações e registros no sistema Transferegov.br referentes a uma emenda parlamentar (“emenda Pix”). O recurso foi destinado para a compra de veículos para a saúde municipal, mas a prefeitura não preencheu todas as informações necessárias no sistema.

A Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) determina a elaboração, a inserção e a atualização anual do Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho de cada exercício. A norma do TCU também estabelece que o cadastro deve ser acompanhado de farta documentação que comprove a despesa, tais como contratos, notas fiscais, extratos e ordens bancárias.

Como a emenda parlamentar foi recebida em 2024, o município deveria ter inserido o primeiro relatório de gestão da emenda dentro da plataforma Transferegov.br até junho de 2025. No entanto, o MPF apurou que o relatório só foi incluído em junho deste ano e de modo incompleto. 

Diante da situação irregular, o MPF recomendou que, no prazo de 30 dias, a prefeitura de Carazinho corrija o relatório de gestão, com a inserção das informações relativas à realização da licitação e contratação da compra realizada. Além disso, deve cadastrar no sistema o termo de recebimento definitivo (ou documento equivalente) referente ao veículo que já teria sido adquirido, sanando a omissão documental identificada.

A prefeitura também deve fazer a adequação contábil da conta vinculada, corrigindo as inconsistências e divergências de saldos entre a plataforma federal e os extratos bancários públicos. 

Por fim, caso ainda não tenha ocorrido a aquisição, deve corrigir o plano de trabalho, com a inserção do detalhamento do cronograma de execução física e a estimativa de marcos temporais para o procedimento licitatório, formalizando na plataforma federal o estágio atual de desenvolvimento do objeto, em cumprimento às diretrizes de rastreabilidade e transparência ativa.

Transferegov.br - A plataforma Transferegov.br constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.


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