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Criminal

MPF obtém a condenação de homem por apologia ao nazismo em rede social no Rio Grande do Sul

Ele foi denunciado por saudação de aniversário a Adolf Hitler em grupo aberto da plataforma Telegram

Data: 13/05/2026 • 18:51 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
foto mostra em detalhe um homem com camisa azul na frente de um computador e com o celular na mão

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, pelo crime de racismo. O cidadão foi denunciado à Justiça Federal gaúcha pelo envio de uma mensagem com exaltação ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram, onde celebrava a memória de Adolf Hitler.

A sentença da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) acolheu os argumentos do MPF de que “a apologia eloquente ou mesmo o mero elogio discreto à sua figura, portanto, inevitavelmente implica a prática, a incitação e o induzimento de preconceito racial e étnico”.

Na denúncia, o MPF apontou que o usuário da rede social praticou conduta prevista na Lei nº 7.716/89. A norma aponta como crime de preconceito de raça ou de cor praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometida por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Penas – De acordo com a decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O réu também foi condenado ao pagamento de multa.  Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ação Penal nº 5007176-38.2025.4.04.7107/RS

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