Direitos do Cidadão
Mantida a condenação de vereador em Caxias do Sul (RS) por falas preconceituosas
Sandro Fantinel deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por falas em discurso realizado na Câmara Municipal em fevereiro de 2023
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS) - Crédito: Comunicação Social TRF4
A Justiça Federal manteve a decisão que condenou o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a manifestações xenofóbicas e discriminatórias contra a população nordestina, especialmente contra trabalhadores baianos, durante discurso realizado na Câmara Municipal em fevereiro de 2023.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de forma unânime, entendeu que o parlamentar proferiu ofensas de cunho discriminatório ao discursar sobre o resgate de mais de duzentas pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS). A decisão do colegiado ocorreu em sessão de julgamento da última terça-feira (24/2).
A decisão atende a ações civis públicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sete entidades da sociedade civil.
Após ser condenado em 1ª instância, a defesa do parlamentar recorreu ao TRF4 alegando a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso, mas a 3ª Turma do tribunal negou recurso do parlamentar, mantendo válida a condenação em R$ 100 mil.
No texto da ação, o procurador da República Fabiano de Moraes argumentou que "o livre exercício da liberdade de manifestação do pensamento não constitui permissão ao discurso de ódio ou à verbalização de ideias discriminatórias". Para o procurador, Fantinel não apenas perpetuou estereótipos preconceituosos, mas também produziu uma nova agressão simbólica aos trabalhadores baianos, "ao considerá-los como os reais responsáveis pela situação degradante em que se encontravam".
Ação Civil Pública nº 5002539-15.2023.4.04.7107/RS
Apelação Cível Nº 5002539-15.2023.4.04.7107 (TRF4)
Com informações do TRF4
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