Direitos do Cidadão
Atuação do MPF e da DPU garante decisão histórica sobre cotas para pessoas trans em universidades federais
Por unanimidade, TRF4 reverteu anulação de reserva de vagas na FURG e validou o uso de pesquisas da sociedade civil para embasar políticas de reparação social
Imagem: Marharyta/Adobe Express
O Ministério Público Federal (MPF), atuando em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), conquistou uma decisão histórica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), garantindo a validade da política de cotas para o ingresso de pessoas transgêneras na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Por unanimidade, a 4ª Turma do tribunal acolheu o recurso apresentado pelos órgãos e restabeleceu a Resolução Consun/FURG nº 11/2022, que havia sido anulada em primeira instância.
Conforme a sustentação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio Grande do Sul, as universidades federais dispõem de autonomia constitucional para implantar políticas de inclusão sem depender de prévia autorização em lei formal. O posicionamento do órgão também foi decisivo para derrubar a exigência de que as cotas estivessem condicionadas a estatísticas oficiais do IBGE.
O MPF demonstrou que a falta de dados oficiais sobre a população trans reflete uma "invisibilidade institucional" criada pelo próprio Estado, a qual não pode ser usada como pretexto para impedir ações urgentes de inclusão e reparação. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, destaca a relevância do precedente: "Esse é o primeiro julgamento definitivo de mérito sobre o tema em um tribunal no país. Até então, a Justiça só tinha se manifestado de forma provisória, em liminares e agravos de instrumento", enfatiza o PRDC.
O relator do caso, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, validou o uso de pesquisas de entidades sociais — como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) — para comprovar a exclusão desse público. O tribunal também derrubou o argumento de que as cotas prejudicariam o mérito acadêmico. A decisão destacou que a extrema desigualdade que as pessoas trans enfrentam na escola justifica dar a elas uma chance igual de entrar na faculdade. Além disso, uma vez dentro da universidade, os cotistas passam pelas mesmas avaliações e exigências que qualquer outro aluno para conseguir o diploma.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
(51) 9.8423.9146
prrs-ascom@mpf.mp.br
Atendimento ao cidadão
(51) 3284-7200
Atenção, jornalista! Faça parte de nossas listas de transmissão e receba nossos releases.
Mande um e-mail para prrs-ascom@mpf.mp.br informando seu nome, veículo de comunicação, região em que atua e seu número de Whatsapp.
Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acesse: https://www.mpf.mp.br/mpf/servicos/mpf-servicos