Direitos do Cidadão
Após atuação do MPF, nomes de Castelo Branco e Geisel são retirados de ruas e de escola em três municípios no RS
Os generais são apontados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura civil-militar (1964-1985)
Arte: Sinacom/MPF
Três municípios do Rio Grande do Sul (RS) trocaram os nomes de duas vias e de uma escola pública após recomendações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Os lugares homenageavam o marechal Humberto Castelo Branco e o general Ernesto Geisel, responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura civil-militar (1964-1985), segundo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) publicado em 2014.
Em Machadinho, lei municipal alterou a denominação daquela que era a "Rua Marechal Castelo Branco" para "Rua Agustinho Polidoro". De modo semelhante, São José das Missões editou lei para trocar o nome da então "Rua Ernesto Geisel" para a atual "Rua Ipiranga". Já em Carazinho, a Secretaria Municipal de Educação realizou os procedimentos legais e administrativos e mudou o nome da “Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco”, que agora se chama “Escola Municipal de Ensino Fundamental Castelo”.
Nas recomendações enviadas aos três municípios gaúchos, o MPF destaca que não é possível que nomes de perpetradores de graves violações aos direitos humanos ainda figurem como dignos de receber homenagens, em especial "durante a atual quadra constitucional, que estabelece um regime democrático (ainda em fase de penosa construção)". A medida "banaliza os atos delitivos da ditadura civil-militar de 1964-1985 e ainda contribui para o ressurgimento de teses revisionistas", afirma o MPF.
Política de Estado - O MPF fundamentou as recomendações numa série de normativos e documentos produzidos pelo Estado brasileiro, além de previsões constitucionais e de decisões de Cortes internacionais.
A mudança de denominação de lugares, instituições e prédios públicos de qualquer natureza (federais, estaduais ou municipais) que ainda prestam homenagem a agentes públicos ou a particulares envolvidos com a prática de graves violações aos direitos humanos está indicada na Recomendação nº 28 da Comissão Nacional da Verdade.
A determinação complementa ainda a previsão existente no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado por meio do Decreto nº 7.037/2009, no sentido de que "logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores". A medida é um exercício de promoção do direito à memória e à verdade e de fortalecimento da democracia.
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