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Criminal

MPF pede condenação de dois homens flagrados com ouro ilegal, armas e transporte clandestino de combustível de aviação em Roraima

Os acusados, envolvidos em atividade de garimpo ilegal, foram presos em flagrante em setembro de 2019 em Boa Vista

Data: 27/03/2026 • 16:13 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
Foto aérea mostra área de garimpo ilegal na Amazônia. Equipamentos são queimados na beira de um rio

Área de garimpo ilegal na Amazônia Foto: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de dois homens por envolvimento em atividades relacionadas ao garimpo ilegal. Eles foram flagrados, em setembro de 2019, em Boa Vista (RR), transportando aproximadamente 200 gramas de ouro sem documentação, pistolas e combustível de aviação de forma clandestina.

A prisão ocorreu logo depois que policiais militares receberam a informação sobre o pouso irregular de uma aeronave no balneário Lago do Robertinho, zona Rural de Boa Vista. Na diligência, um dos homens foi flagrado portando uma pistola calibre .40, pertencente à Polícia Militar do Amazonas, enquanto coordenava o abastecimento da aeronave com gasolina de aviação.

O combustível era transportado de maneira irregular, acondicionado em galões plásticos dentro de um veículo de passeio, o que caracteriza risco à segurança do transporte aéreo.

O segundo denunciado foi abordado em outro local da cidade com cerca de 200 gramas de ouro bruto de origem ilegal, uma pistola calibre .380 com munição e uma quantia significativa em dinheiro. Laudos periciais da Polícia Federal (PF) confirmaram que o ouro apresentava características típicas de fundição artesanal e clandestina, incompatíveis com operações legalizadas. O acusado não portava qualquer documento que comprovasse a procedência legal do mineral.

Durante a instrução processual, testemunhas e os próprios acusados confirmaram os fatos descritos na denúncia. Com base nas provas reunidas, o MPF pede a condenação dos acusados por crimes que incluem usurpação de bem da União, porte ilegal de arma de fogo, transporte de substância perigosa e atentado contra a segurança do transporte aéreo. O órgão solicitou também a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre.
Nº do processo: 1001755-13.2025.4.01.4200

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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