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Criminal

MPF obtém condenação de homem por transporte ilegal de quase meio quilo de ouro em Roraima

Minério apreendido foi avaliado em R$ 123,5 mil pela Polícia Federal e será devolvido à União

Data: 19/03/2026 • 17:47 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
A imagem mostra diversas barras de ouro de diferentes tamanhos e formatos irregulares dispostas sobre o capô de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Brasil. O veículo é preto com detalhes em amarelo vibrante, exibindo o logotipo oficial da corporação ao fundo e a sigla "PRF" em destaque no primeiro plano. O ouro apresenta uma textura rústica, sugerindo ser fruto de fundição artesanal ou garimpo, e a composição da foto enfatiza o resultado de uma apreensão policial realizada em ambiente externo sob luz natural.

Imagem ilustrativa. Foto: Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem pelo crime de transporte de ilegal ouro em Roraima. O réu foi preso em flagrante com 463 gramas do minério durante patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em abril de 2022, nas proximidades do Km 11 da BR-174, em Boa Vista (RR).

Ao avistar a equipe de fiscalização, o homem empreendeu fuga em alta velocidade, atingindo 190 km/h e realizando ultrapassagens perigosas. A perseguição se estendeu por cerca de 5 km. Na abordagem, o réu confessou que transportava ouro sem autorização legal e apontou o local onde o minério estava escondido.

O ouro estava embalado em diversos papelotes embaixo do banco dianteiro do passageiro, contendo anotações de nomes e telefones. Para a investigação, isso indica que parte do produto seria repassada a terceiros, evidenciando a inserção do transporte em uma cadeia mais ampla de comercialização clandestina do metal.

O minério foi avaliado em R$ 123,5 mil, conforme perícia realizada pela Polícia Federal (PF). O laudo confirmou alto teor de pureza (91,53%) e características típicas de extração artesanal por garimpo, sem refino industrial, o que reforça a vinculação do material à atividade garimpeira ilegal. De acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais são bens da União e seu transporte exige prova da origem lícita e autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Habitualidade criminosa – O MPF apurou que o réu já havia sido condenado pela Justiça Estadual por crimes relacionados a armas de fogo. O histórico criminal levou o MPF a sustentar a impossibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), considerando o perfil de habitualidade criminosa. O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Impactos socioambientais – Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF destacou que o garimpo ilegal utiliza mercúrio, substância comprovadamente cancerígena, cujo descarte contamina rios e compromete a fauna aquática, afetando povos indígenas e populações ribeirinhas. O órgão ressaltou que a atividade irregular ocasionou uma tragédia humanitária na Região Norte, o que motivou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a determinar, em 2022, que o Estado Brasileiro adotasse medidas urgentes para proteção da saúde e vida dos povos indígenas.

Condenação – Na sentença, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e condenou o réu à pena de 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos. Foi decretado o perdimento do ouro em favor da União e o seu envio à ANM.


Ação Penal nº 1003622-46.2022.4.01.4200
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