Criminal
Justiça recebe denúncia do MPF por esquema de exploração ilegal de cassiterita e ouro em terra indígena em RR
Caso é apontado como o mais grave já registrado no estado envolvendo organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração ilegal de cassiterita
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal em Roraima recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pessoas e quatro empresas por envolvimento em um esquema de exploração ilegal de cassiterita e ouro na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. O caso é acompanhado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF, no âmbito das investigações da Operação Forja de Hefesto.
Na ação, o MPF pede a condenação dos réus e a fixação de indenização mínima de R$ 43 milhões pelos danos ambientais materiais causados à União e de R$ 100 milhões por danos morais coletivos ao povo Yanomami, além da perda do maquinário utilizado no garimpo e dos valores obtidos com a atividade ilegal.
Entre os crimes atribuídos aos denunciados estão organização criminosa, usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais, desmatamento em terra pública, uso não autorizado de substância tóxica, invasão de terras da União, atentado contra a segurança do transporte aéreo e lavagem de dinheiro. Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus e terão dez dias para apresentar defesa.
Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma organizada na região conhecida como Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí, e utilizava uma cooperativa para dar aparência de legalidade ao minério extraído ilegalmente. A investigação apontou que, entre maio e agosto de 2021, a Polícia Federal identificou a movimentação de R$ 54,2 milhões relacionada a mais de 525 toneladas de cassiterita. No mesmo período, uma metalúrgica transferiu R$ 166,3 milhões à cooperativa. O valor correspondia a 97,6% de todos os recursos recebidos pela entidade.
A atividade ocorria em uma região de difícil acesso e a atividade criminosa dependia da logística aérea para viabilizar suas atividades. As aeronaves eram usadas para escoamento do minério, abastecimento de insumos críticos como combustível, mercúrio, peças de reposição e mantimentos gerais para os garimpeiros isolados, além da movimentação de pessoas como garimpeiros e operadores.
Os voos pousavam em pistas clandestinas abertas dentro da terra indígena. Planilhas apreendidas pela Polícia Federal indicam que alguns dos serviços de transporte teriam sido pagos com o próprio minério extraído do garimpo.
Dessa forma, a organização criminosa mantinha uma divisão de tarefas entre os envolvidos. Um núcleo era responsável pela extração do minério; outro, pelo transporte aéreo; e um terceiro, pelo financiamento, pela compra e pela industrialização da cassiterita.
Núcleo extrativista - O núcleo extrativista gerenciava o campo de lavra clandestina na região do Pupunha, na bacia do Rio Mucajaí. Quatro denunciados atuavam na atividade, sendo um coordenador estratégico, outro fazendo a integração entre a extração e a logística do transporte aéreo. Por sua vez, o terceiro envolvido explorava diretamente os fretes de lavra com maquinário pesado próprio e atuava com o núcleo de logística área, pagando mais de R$ 5,6 milhões por fretes, além de atuar na logística de solo. O quarto envolvido controlava a produtividade de cassiterita e ouro, geria o uso de equipamentos e insumos e coordenava o apoio de solo em pistas clandestinas.
Núcleo logístico - Coordenado por um quinto denunciado, apontado como chefe de uma organização criminosa autônoma que atuava em conexão permanente com a organização desta investigação, ele atuava como cotista-produtor e coordenador aéreo. Ele usava suas empresas Cataratas Poços Artesianos e Tarp Táxi Aéreo, empresas rés no processo, para o transporte aéreo clandestino sistemático de minério, combustíveis, insumos e trabalhadores. O réu foi um dos maiores beneficiados do esquema, recebendo mais de R$ 19 milhões da conta da cooperativa de fachada.
Núcleo societário-comercial - O sexto réu era o articulador do núcleo responsável pela área econômica do grupo. Ele atuava no financiamento e na logística, garantindo a estrutura física da operação e fornecendo maquinário pesado como uma escavadeira de sua empresa. O réu também disponibilizou uma aeronave para abrir cavas de exploração no garimpo. Além disso, ele coordenava a compra em larga escala de cassiterita e sua canalização para a metalúrgica White Solder Metalurgia e Mineração, empresa ré no processo.
Como chegava ao mercado - Após a extração, a cassiterita era registrada como se tivesse origem regular. Para isso, os envolvidos utilizavam uma cooperativa que não possuía cooperados atuantes nem produção própria.
A Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) - também denunciada pelo MPF - registrava o minério como “produção de cooperados regulares” e emitia notas fiscais com base em títulos minerários de outras áreas, localizadas em outro município e que não chegaram a ser exploradas.
Toda a cassiterita ilegal trazida da Terra Indígena Yanomami era registrada pela filial de Boa Vista (RR) da cooperativa, que emitia notas fiscais de venda da cassiterita para a metalúrgica White Solder.
Para sustentar a fraude perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a fiscalização, a cooperativa atrelava o minério a Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) e Guias de Utilização incidentes sobre áreas localizadas em Iracema (RR).
Outra conduta para lavar o dinheiro do crime era por meio da conta da cooperativa. O valor do produto era distribuído aos cotistas ocultos sob a rubrica de “spread” ou “‘benefício”, circulava por laranjas e contas de passagem e, ao final, era integrado ao patrimônio do grupo, inclusive mediante a aquisição de um imóvel.
Industrialização e destinação ao exterior - O MPF aponta que a cassiterita bruta de origem ilícita era transportada até a metalúrgica em Ariquemes (RO) para ser fundida e submetida a processos industriais que a transformava em lingotes de estanho. Também na metalúrgica, o grupo adquiria certificados e selos internacionais para a remessa do mineral a mercados globais.
Danos ambientais - A atividade criminosa também é ligada a danos ambientais encontrados na área. Entre eles estão desmatamento, assoreamento de rios, utilização de mercúrio no beneficiamento do minério, além da destruição de áreas de preservação permanente.
Entre 2021 e 2023, foram registrados 33 alertas de garimpo na área investigada. Os alertas abrangem aproximadamente 20,5 hectares e formam uma área contínua de cerca de 1,5 quilômetro ao longo de um curso d’água.
Quase 90% da área identificada já havia sido embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A investigação aponta ainda o pagamento de valores a lideranças indígenas locais para viabilizar a atividade.
Processo nº 1003352-22.2022.4.01.4200
Íntegra da denúncia
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima