Consumidor e Ordem Econômica
Recomendação do MPF garante providências para facilitar acesso ao passe livre digital em Rondônia
ANTT e Secretaria de Saúde anunciaram medidas para permitir obtenção do benefício, que é assegurado por lei às pessoas com deficiência
Foto ilustrativa: Canva
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram ao Ministério Público Federal (MPF) a adoção de medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao Passe Livre Digital. A iniciativa é resultado de uma recomendação do MPF e busca eliminar entraves administrativos que dificultam a obtenção do benefício assegurado por lei às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica para viagens no transporte coletivo interestadual.
Após relatos de dificuldades enfrentadas por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o cadastramento do laudo médico exigido pelo sistema da ANTT, o MPF abriu investigação. O órgão verificou que o problema não decorria apenas da atuação individual de profissionais de saúde, mas, principalmente, da ausência de fluxos administrativos, orientações padronizadas e definição de responsabilidades para operacionalizar o procedimento na rede pública estadual.
Após a recomendação do MPF, a Sesau reconheceu a ausência de fluxo formalizado para o cadastramento dos laudos no sistema da ANTT e se comprometeu a estruturar um fluxo institucional, elaborar um plano de ação e instituir grupo de trabalho para definir as responsabilidades dos setores envolvidos.
Por sua vez, a ANTT informou que adotará providências para ampliar a divulgação do procedimento, incluindo a publicação de orientações atualizadas em seu portal eletrônico, novas comunicações ao Ministério da Saúde e a elaboração de tutorial atualizado para utilização do sistema, com implementação prevista para o final de julho de 2026.
Ao analisar as respostas, o MPF considerou que a recomendação foi acolhida e determinou o acompanhamento das providências anunciadas para verificar sua efetiva implementação.
Inquérito Civil nº 1.31.000.001943/2025-94
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