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Eleitoral

MP Eleitoral obtém decisão do TRE-RO que proíbe uso de carro de som parado em campanhas em Rondônia

Medida vale para candidatos, partidos e federações e prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento

Data: 18/09/2026 • 15:45 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
Imagem promocional em formato horizontal sobre propaganda eleitoral. À direita, vê-se o torso de uma pessoa sorridente usando terno escuro e camisa social clara, posicionada atrás de um púlpito de madeira com um microfone fixado à sua frente e a mão direita estendida em um gesto de oratória. O fundo da imagem é dividido em duas partes: o topo é cinza claro com textura de tijolos, e a metade inferior é amarela com linhas onduladas brancas. Do lado esquerdo, sobrepostos ao fundo, destacam-se os textos "Propaganda" em verde e, logo abaixo, "Eleitoral" também em verde, ambos destacados em caixa-alta e negrito com contornos suaves em azul.

Foto: Comunicação/MPF.

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe o uso de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores estacionados para propaganda eleitoral. A medida vale para candidatos, partidos e federações nas Eleições 2026 e prevê multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento. Os equipamentos continuam permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitados os limites legais.

A medida foi determinada após o envio de representação assinada pelo procurador regional Eleitoral em Rondônia, Leonardo Trevizani Caberlon, e pelos procuradores regionais Eleitorais Auxiliares Bruno Rodrigues Chaves, Ivanna Pessôa Moura Costa, Leonardo Gomes Lins Pastl. Na representação, os membros do MP Eleitoral relataram o recebimento de registros de utilização irregular de equipamentos de sonorização em diferentes campanhas e municípios do estado.

De acordo com os procuradores, as ocorrências indicavam risco concreto de repetição da conduta durante as eleições. O MP Eleitoral esclareceu que as ocorrências não foram apresentadas na representação para atribuir individualmente as condutas aos respectivos candidatos. O objetivo foi demonstrar que a prática vinha ocorrendo e que a ameaça de repetição não era apenas hipotética, o que justificaria a adoção de medida preventiva pela Justiça Eleitoral. A eventual responsabilização por uma ocorrência específica dependerá da identificação de quem praticou a conduta e da análise individualizada dos fatos.

A decisão determina que os representados se abstenham de utilizar carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes, amplificadores ou equipamentos utilizados como pontos autônomos de propaganda eleitoral. A ordem também alcança equipamentos mantidos estacionados ou utilizados de forma autônoma para reprodução de músicas, jingles, mensagens ou outros conteúdos de propaganda eleitoral quando não houver situação legal que autorize seu uso. Permanece proibida a propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros.

Exceções – A legislação eleitoral restringe o uso de carros de som e minitrios a situações específicas. Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observados os demais limites legais. Na decisão, o TRE-RO esclareceu que pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, por si só, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais e, portanto, não autorizam automaticamente o uso de carros de som.

Representação nº 0600935-62.2026.6.22.0000

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