Direitos do Cidadão
TRF2 mantém na Justiça Federal ação do MPF contra Igreja Universal por assédio judicial a jornalista
Tribunal acolhe recurso em ação que pede indenização de R$ 5 milhões por abuso no acesso à justiça e ataques às liberdades de expressão e de imprensa
Arte: Comunicação/MPF.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O caso envolve a prática de assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca, alvo de mais de uma centena de processos após postagem em rede social.
A decisão da 6ª Turma Especializada reformou entendimento anterior que havia remetido o caso à Justiça Estadual e reconheceu que a presença do MPF no polo ativo da ação justifica a competência da Justiça Federal. Com o novo resultado, a ação retorna à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O MPF pede a condenação da instituição religiosa ao pagamento de indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa.
A estratégia do medo – O caso teve início em 2020, quando 144 ações praticamente idênticas foram ajuizadas por pastores da IURD em 19 estados contra o jornalista. A apuração do MPF identificou padronização das petições e concentração temporal das demandas, indicando uma atuação coordenada para dificultar a defesa de Cuenca e sobrecarregar o Judiciário.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, a ofensiva jurídica teve impacto que vai além do caso individual e contribui para um ambiente de restrição à liberdade de expressão no qual jornalistas e indivíduos da sociedade passam a temer retaliações judiciais. “A intimidação por meio de processos judiciais representa mais do que o silenciamento de uma pessoa, pois indica uma tentativa de dissuadir o exercício do direito de crítica por meio do uso abusivo do Poder Judiciário”.
Recurso – No agravo de instrumento, o MPF sustentou que a presença do órgão no polo ativo da ação é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme a Constituição. A tese foi acolhida pelo TRF-2, que reafirmou a jurisprudência de que a competência se define pela participação do MPF, cabendo à Justiça Federal avaliar posteriormente a legitimidade da atuação. O recurso também destacou que o objetivo da ação é proteger a integridade do sistema de Justiça contra a litigância predatória e o uso abusivo do direito de ação.
O entendimento foi reforçado por parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que classificou o ajuizamento massivo de ações sobre os mesmos fatos como prática abusiva, com potencial de gerar insegurança jurídica e constrangimento ao exercício da atividade jornalística.
Impacto internacional – O MPF alertou, ainda, para o risco de responsabilização internacional do Brasil diante de casos de assédio judicial contra jornalistas. A atuação institucional busca evitar o chamado “efeito inibidor” (chilling effect), que desencoraja o exercício da liberdade de imprensa.
Atuação do MPF – O caso Cuenca chegou ao MPF em 2020, quando a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denunciou o ajuizamento de mais de 100 ações idênticas contra o jornalista. Desde então, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro trabalha no caso.
Em dezembro de 2022, o MPF realizou audiência pública sobre liberdade de imprensa e assédio judicial, evento que reuniu especialistas e entidades. Em janeiro de 2023, o MPF criou o Fórum de Monitoramento de Violações à Liberdade de Imprensa e Assédio Judicial, com participação de ABI, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Vladimir Herzog e outras entidades. E em junho do mesmo ano, o MPF apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões para identificar e monitorar processos de assédio judicial, culminando em recomendações sobre o tema.
Em fevereiro do ano passado, o MPF ajuizou a ação contra a Iurd, pedindo reparação pelos danos ao sistema de justiça e à liberdade de imprensa.
Ação Civil Pública (ACP): nº 5008005-77.2025.4.02.5101
Agravo de Instrumento: nº 5002566-28.2026.4.02.0000/RJ
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