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Direitos do Cidadão

TRF2 mantém ação do MPF contra a Igreja Universal por assédio judicial na Justiça Federal

Tribunal reconheceu que presença do MPF é suficiente para atrair a competência federal

Data: 03/03/2026 • 16:06 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
imagem mostra homem de terno e gravata à mesa de trabalho com símbolos do direito

Foto: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a suspensão, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de decisão que havia declinado para a Justiça Estadual a competência para julgar uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que busca apurar suposta prática de assédio judicial contra um jornalista. Com isso, a ação se mantém na Justiça Federal.

O relator do caso, desembargador federal Reis Friede, reconheceu que a presença do MPF no polo ativo da ação (ou seja, como parte autora da ação) é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. Com isso, o processo segue tramitando na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso.

Assédio judicial contra jornalista – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF para apurar suposta prática de assédio judicial, litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa contra um jornalista. Segundo o MPF, o uso reiterado e abusivo do Judiciário pode ter efeito intimidatório, afetando não apenas o profissional envolvido, mas toda a atividade jornalística.

No recurso, o MPF sustentou a competência federal, por conta de sua presença no polo ativo e da prevenção da responsabilidade internacional do Brasil. Além disso, ressaltou a sua legitimidade, tendo em vista que o objetivo do processo não é defender um indivíduo, mas sim bens jurídicos ligados à defesa da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, além do acesso à justiça, todos de interesse difuso.

Ao conceder o efeito suspensivo no recurso, o TRF2 apontou que havia risco de dano com a tramitação do processo na Justiça Estadual, considerada incompetente para julgar o caso, o que poderia gerar nulidades, retrabalho processual e atrasos na prestação jurisdicional. Por isso, o relator concedeu o efeito suspensivo, anulando os efeitos da decisão que havia remetido o caso à Justiça Estadual.

A Igreja Universal foi intimada para apresentar resposta ao recurso. Após essa etapa, o processo retorna ao relator para julgamento do recurso pela 6ª Turma do TRF2.

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Processo nº 5002566-28.2026.4.02.0000

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