Fiscalização de Atos Administrativos
MPF recomenda que Niterói (RJ) deixe de conceder autorizações para publicidade de bets em espaços públicos
Medida objetiva impedir a veiculação de anúncios de casas de apostas on-line em mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público
Imagem de rawpixel.com no Magnific
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Niterói (RJ) que edite decreto para proibir a concessão de autorização, permissão ou licença para a veiculação de publicidade de casas de apostas on-line e bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pela administração pública municipal.
A medida é resultado de inquérito civil instaurado para apurar como a rede pública de saúde de Niterói está organizada para prevenir e tratar os efeitos do jogo patológico. Para o MPF, a expansão das apostas on-line e a publicidade constante do setor têm contribuído para o agravamento de problemas de saúde mental e exigem atuação preventiva do poder público.
A recomendação destaca os riscos associados à dependência e à compulsão por jogos, como endividamento, perda patrimonial, isolamento social, conflitos familiares, violência doméstica e incapacitação para o trabalho. O MPF também aponta que ainda não foram desenvolvidos recursos suficientes na atenção básica e nos serviços municipais de saúde mental para prevenir e encaminhar adequadamente casos de dependência em jogos.
Saúde pública — Na avaliação do MPF, a publicidade exerce papel relevante na indução de comportamentos, especialmente diante da repetição constante de anúncios e do uso de estratégias de persuasão, muitas vezes associadas a pessoas famosas e a espaços de ampla circulação.
“A proibição de publicidade e de anúncios de casas de apostas ‘on line’ e de empresas de ‘Betts’, não significa de modo algum em violação à liberdade da expressão ou atentado à livre iniciativa, consistindo tão somente na reafirmação da responsabilidade do Estado na proteção da vida e da qualidade de vida, ao controlar e estabelecendo limites a quaisquer atividades que ofereçam riscos à incolumidade pessoal e social”, afirma o procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, quem assina a recomendação.
Prazo — A recomendação prevê que Niterói edite, no prazo de 30 dias, decreto estabelecendo expressamente a proibição do deferimento de autorização, permissão ou licença para a veiculação de anúncios e publicidade de casas de apostas por quota fixa on-line e bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pela administração direta e indireta.
A medida, segundo o procurador, deve considerar os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além do dever do poder público de promover preventivamente a saúde mental da população e proteger a integridade física e psíquica dos cidadãos.
A recomendação cita como referência decreto editado pela prefeitura do Rio de Janeiro que proibiu a publicidade de bets em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos patrocinados pela administração municipal. Caso não acate a recomendação, a prefeitura de Niterói deverá apresentar ao MPF as justificativas e razões de fato e de direito para a decisão.
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