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Direitos do Cidadão

MPF pede revisão de perícia para garantir indenizações justas a vítimas de afundamento do solo na BR-040 em Petrópolis (RJ)

Manifestação aponta que imóveis foram avaliados sete anos após o desastre, já degradados pela interdição prolongada

Data: 21/07/2026 • 18:28 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Fotografia externa que mostra um grave deslizamento de terra em uma área residencial na encosta de um morro. Uma enorme cratera de terra avermelhada e amarelada expõe um grande barranco vertical após o colapso do solo. Na parte superior da falésia, casas foram parcialmente destruídas e ficaram à beira do precipício; uma casa branca no centro teve sua parede frontal e assoalho arrancados, revelando o interior dos cômodos e partes do telhado de chapa metálica retorcido. Ao lado, outras casas simples permanecem erguidas perto do abismo, incluindo uma pequena construção de metal azul. Ao fundo, a vegetação verde do morro se estende até o topo sob um céu claro.

Foto: Agência Brasil.

Quase uma década depois da abertura da cratera às margens da BR-040 que destruiu casas e mudou a vida de dezenas de famílias na comunidade do Contorno, em Petrópolis (RJ), a tragédia, ocorrida em novembro de 2017, continua produzindo consequências. Muitas residências permanecem interditadas, moradores ainda aguardam indenizações e o processo judicial segue discutindo quanto vale, hoje, o patrimônio perdido.

Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a complementação do laudo pericial que servirá de base para calcular as indenizações das famílias atingidas pelo afundamento do solo. O objetivo é garantir que a avaliação dos imóveis reflita as condições existentes à época do desastre, e não o estado de deterioração provocado pelos anos de abandono involuntário decorrente da interdição determinada pela Defesa Civil.

Segundo o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, a perícia judicial foi realizada apenas em setembro de 2024, quase sete anos após o rompimento do terreno. Nesse período, muitos imóveis permaneceram fechados e sem manutenção, circunstância que pode ter reduzido artificialmente seus valores de mercado.

Complementação – Na manifestação, o MPF esclarece que não pretende substituir a metodologia adotada pela perícia judicial. O pedido é para que o trabalho seja complementado com informações produzidas mais próximas da data da tragédia, como laudos de vistorias cautelares, fotografias, registros técnicos e avaliações extrajudiciais realizadas pela própria Concer, antiga concessionária responsável pela rodovia.

Durante audiência realizada em fevereiro deste ano, a perita judicial afirmou que esses documentos podem ser incorporados ao estudo, desde que haja autorização do Juízo, permitindo aperfeiçoar os parâmetros utilizados para calcular as indenizações sem alterar o método técnico empregado. Para o MPF, a utilização desse conjunto de informações permitirá reproduzir com maior fidelidade as características dos imóveis na época do desastre, evitando que os efeitos do abandono involuntário sejam transferidos às vítimas.

Distorções – A manifestação também aponta diferenças relevantes entre a perícia judicial e as avaliações realizadas pela Concer logo após o desastre. Segundo o MPF, oito imóveis receberam, na perícia judicial, valores inferiores aos atribuídos pela própria concessionária em 2018, antes mesmo da atualização monetária. Com a correção de valores, praticamente todas as perícias judiciais ficam abaixo das estimativas iniciais.

Além disso, dez imóveis tiveram áreas construídas registradas na perícia com metragens menor do que a indicada pela concessionária, enquanto treze avaliações deixaram de considerar inteiramente as áreas dos terrenos. Para demonstrar essas divergências, o documento do MPF apresenta uma análise individualizada dos 19 imóveis avaliados judicialmente, comparando metragens, valores atribuídos, áreas de terreno e atualizações monetárias das avaliações produzidas ao longo do processo.

Pedido – Diante dessas inconsistências, o MPF pede que a Justiça determine a complementação dos laudos periciais. A orientação é que sejam consideradas as metragens apontadas nas avaliações extrajudiciais da Concer, as áreas dos terrenos e, principalmente, o estado de conservação dos imóveis com base na documentação produzida logo após o desastre.

Para o MPF, a medida busca assegurar que as indenizações reflitam as perdas efetivamente sofridas pelas famílias atingidas, evitando que quase uma década de espera e de interdição dos imóveis resulte também na redução do valor da reparação devida.

Ação Civil Pública nº 5000153-26.2021.4.02.5106

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