Direitos do Cidadão
MPF exige cumprimento de sentença para garantir acessibilidade em agências do INSS na Região dos Lagos (RJ)
Autarquia deve concluir adequações para pessoas com deficiência nas unidades de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão definitiva que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a promover a plena acessibilidade das Agências da Previdência Social (APS) de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Após o trânsito em julgado da ação civil pública, quando não há mais possibilidade de recursos, o MPF requereu à Justiça Federal o início imediato do cumprimento das obrigações impostas à autarquia.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo após anos de acompanhamento da situação das duas unidades. As investigações demonstraram que, apesar de sucessivas cobranças administrativas e da existência de relatórios técnicos apontando irregularidades desde 2008, as agências continuavam apresentando obstáculos que dificultavam ou impediam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos serviços previdenciários.
Recentemente, a Justiça Federal determinou a retomada da execução da sentença após o retorno do processo à primeira instância. Em seguida, o MPF pediu a intimação do INSS para que inicie, em até 15 dias, o cumprimento das obrigações fixadas pela decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Acessibilidade – Na sentença, a Justiça reconheceu que a demora do INSS em promover as adaptações configura omissão injustificada da administração pública diante de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado destacou que, embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo dos anos, diversas pendências permaneciam sem solução, especialmente na agência de Arraial do Cabo.
A decisão também afastou os argumentos do INSS relacionados à limitação orçamentária e à chamada “reserva do possível”. Segundo a sentença, a autarquia não demonstrou planejamento adequado nem justificativas suficientes para a demora na implementação das medidas exigidas pela legislação. O Judiciário ressaltou que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência autoriza a intervenção judicial quando há falhas ou omissão na execução de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais.
Decisão – A sentença determinou que o INSS apresente, em até 180 dias, um plano de ação com cronograma e projeto executivo para adequar as duas agências às normas de acessibilidade. O documento deverá prever todas as intervenções necessárias, incluindo modificações estruturais e não estruturais, observando a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis.
Além disso, a autarquia deverá executar integralmente as adaptações previstas no cronograma. O prazo máximo para a conclusão das medidas não estruturais é de 180 dias, mas poderá chegar a 720 dias nos casos em que forem necessárias obras estruturais ou a mudança para outro imóvel. Ao final, será obrigatória a realização de vistoria técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) para verificar o efetivo cumprimento das normas de acessibilidade.
Atuação – A ação civil pública teve origem em inquéritos instaurados pelo MPF para apurar denúncias sobre a falta de acessibilidade nas unidades do INSS da Região dos Lagos. Durante a tramitação do processo, o MPF demonstrou que os problemas eram conhecidos pela administração há mais de uma década e que as medidas adotadas até então eram insuficientes para assegurar o atendimento adequado aos cidadãos com deficiência.
Com o trânsito em julgado da decisão, a atuação do MPF entra agora em uma nova fase, voltada à fiscalização do cumprimento das determinações judiciais e à efetiva garantia de acesso igualitário aos serviços previdenciários nas duas agências.
Ação Civil Pública nº 5007288-83.2021.4.02.5108/RJ
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