Direitos do Cidadão
MPF e BNDES celebram aditivo de acordo para garantir efetividade de cotas para pessoas com deficiência em concursos
Alteração em TAC busca evitar esvaziamento de vagas reservadas e assegurar a participação de candidatos PcD em todas as etapas dos certames do órgão
Foto: Andre Telles/BNDES
O Ministério Público Federal (MPF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) celebraram um aditivo a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para maximizar a efetividade dos mecanismos de ação afirmativa voltados para pessoas com deficiência (PcD). O objetivo é garantir que as vagas reservadas sejam, de fato, preenchidas e não revertidas indevidamente para a ampla concorrência.
Após importantes evoluções normativas e interpretativas recentes, e depois de concluído o concurso de 2024, o MPF identificou que a aplicação de cláusulas de barreira, somada à realização da avaliação biopsicossocial apenas após a homologação do resultado final, gera o risco de reduzir o número de candidatos PcD aptos ao final do concurso.
Uma das principais mudanças estabelecidas é a abstenção de cláusulas de barreira para quem concorre às vagas reservadas. Os novos editais deverão assegurar que os candidatos PcD participem de todas as etapas do certame, desde que alcancem a nota mínima exigida em cada fase, garantindo assim uma margem de segurança para o provimento das vagas após as etapas
eliminatórias.
Pelo aditamento ao termo de ajustamento de conduta que havia sido celebrado em junho de 2024, o BNDES ratifica o compromisso de manter a reserva de 15% das vagas para PcD em seus próximos concursos, até que a instituição atinja o percentual legal exigido pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Além disso, foi explicitado que os candidatos com deficiência podem concorrer concomitantemente às vagas da ampla concorrência, de acordo com sua classificação, seguindo diretrizes de proteção máxima à política de inclusão.
De acordo com o aditivo do TAC, candidatos com deficiência que obtiverem pontuação para aprovação na ampla concorrência deverão figurar em ambas as listas. Importante destacar que esses candidatos aprovados na lista geral não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, que devem permanecer disponíveis para os próximos classificados da lista específica.
O termo ainda prevê que a avaliação biopsicossocial seja realizada de forma presencial e após a homologação do resultado final. O BNDES deverá comunicar aos candidatos a data, o horário e o local do exame com antecedência mínima de dez dias. A medida visa assegurar ainda mais transparência e efetividade ao processo de confirmação da condição de deficiência.
Outro esclarecimento diz respeito à eventual vacância de vaga reservada. Apenas após o esgotamento total da lista de candidatos PcD classificados é que as vagas remanescentes poderão ser revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
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