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Criminal

MPF consegue a condenação de acusados por golpe da maquininha contra turistas estrangeiros em Ipanema (RJ)

Réus tentaram cobrar R$ 10 mil em compra de R$ 100 e estão presos desde o flagrante

Data: 16/04/2026 • 17:45 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
A imagem mostra um close-up das mãos de uma pessoa operando uma maquininha de cartão de crédito preta (modelo S920). A tela colorida do dispositivo exibe um menu em português com as opções de pagamento: 01 CRÉDITO, 02 DÉBITO, 03 VOUCHER e 04 OUTRAS SOLUÇÕES, estando a primeira opção destacada em azul. O dedo indicador do usuário aparece pressionando a tecla numérica 6 no teclado físico, que possui botões de borracha pretos com números e letras brancas, além das teclas coloridas padrão (vermelha para cancelar, amarela para corrigir e verde para confirmar). O fundo está desfocado, mantendo o foco total na transação financeira em andamento.

Imagem ilustrativa. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro homens por aplicarem golpe com máquina de cartão contra turistas na Praia de Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro (RJ). A sentença reconheceu que os réus tentaram cobrar R$ 10 mil de um casal italiano por uma compra inicialmente combinada em R$ 100. Eles foram presos em flagrante no momento da ação e permanecem detidos, diante do risco à ordem pública e da reiteração desse tipo de crime.

A decisão evidencia que práticas criminosas que exploram turistas — especialmente estrangeiros — não serão toleradas. O caso também acende um alerta sobre a crescente ocorrência de fraudes com maquininhas em cidades turísticas como o Rio de Janeiro.

De acordo com a ação penal proposta pelo MPF, o crime ocorreu em 1º de dezembro de 2025, na altura do Posto 9 de Ipanema. Os réus abordaram um casal de turistas italianos e ofereceram cigarros eletrônicos — produto cuja comercialização é proibida no Brasil — pelo valor de R$ 100.

No momento do pagamento, porém, um dos integrantes do grupo alterou o valor na máquina de cartão para R$ 10 mil (cerca de 1,6 mil euros), tentando induzir as vítimas ao erro. A transação só não foi concluída porque o banco estrangeiro identificou a fraude e bloqueou a operação.

Policiais civis da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Leblon, que atuavam na região, flagraram a ação e efetuaram a prisão dos envolvidos, que cercavam e intimidavam as vítimas. Os agentes estavam realizando uma diligência para prender suspeitos de terem aplicado o mesmo golpe, cerca de meia hora antes, em um cidadão romeno. Na delegacia, os criminosos foram reconhecidos pelos turistas das duas nacionalidades.

Condenação – A Justiça Federal considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de contrabando — pela venda de cigarros eletrônicos — e de estelionato tentado. A sentença destacou que os réus agiram de forma organizada, com divisão de tarefas, para aumentar as chances de sucesso da fraude.

Os réus foram condenados a penas que variam de três anos e seis meses a cinco anos e vinte dias de reclusão, além de multa. Como dois deles eram primários, a Justiça fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Para os demais, que são reincidentes, foi estabelecido o regime fechado. A sentença manteve a prisão preventiva de todos os envolvidos para garantia da ordem pública, e ainda cabe recurso da decisão.

Ação Penal nº 5140358-81.2025.4.02.5101
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