Direitos do Cidadão
MPF aponta falta de planejamento estruturado para ampliar distribuição gratuita de absorventes pelo SUS
Manifestação destaca que medidas adotadas pela União não comprovam cumprimento de decisão da Justiça Federal
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da União em ação civil pública que trata da implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos à população vulnerável. Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo avaliou que a União não comprovou o cumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de um Plano de
Cumprimento da Lei nº 14.214/2022.
A decisão havia determinado que a União apresentasse um plano acompanhado de regulamentação e planejamento orçamentário específico, incluindo a definição dos recursos financeiros a serem obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a manifestação, embora a União tenha apresentado documentos e informado a adoção de medidas administrativas para a oferta gratuita de absorventes, ainda não consta nos autos um plano articulado e estruturado para a implementação da política pública.
Para o MPF, a execução de medidas pontuais não substitui o planejamento orçamentário estruturado nem a coordenação interinstitucional necessários para garantir a continuidade e a escala nacional da política. A manifestação ressalta que ainda persistem estigmas, barreiras digitais e territoriais e dificuldades relacionadas à cobertura da rede credenciada do Programa Farmácia Popular, fatores que dificultam o atendimento efetivo do público elegível. Conforme informação prestada por representante do Ministério da Saúde em audiência realizada em maio, apenas um percentual muito pequeno do público-alvo era atendido pelo programa.
O MPF também avaliou que os dados apresentados sobre os recursos financeiros utilizados até o momento, embora indiquem iniciativas já realizadas, não equivalem ao orçamento necessário para a expansão da política pública. Segundo a manifestação, ainda não foram indicados o montante total de recursos destinados à política, a fonte orçamentária, as dotações a serem mobilizadas e o cronograma de desembolso.
O documento destaca que já se passaram mais de quatro anos da promulgação da Lei nº 14.214/2021, três anos do Decreto nº 11.432/2023 e o período posterior à concessão da liminar.
Diante desse cenário, o MPF concluiu que as medidas adotadas pela União, embora consideradas bem-intencionadas, não esgotam o objeto da ação civil pública nem caracterizam o cumprimento da tutela de urgência, por não estarem estruturadas em um plano de cumprimento capaz de assegurar a viabilidade orçamentária do Programa e a máxima efetividade da política pública.
Nesse contexto, além do prosseguimento da ação, o MPF pede a fixação de multa diária pelo não cumprimento da decisão liminar.
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