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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF e MP/PI ajuízam ação estrutural para garantir a continuidade do tratamento oncológico no Piauí

Ação pede, entre outras questões, o restabelecimento dos repasses ao Hospital São Marcos, único centro de alta complexidade em oncologia do estado

Data: 10/07/2026 • 17:41 Unidade: Procuradoria da República no Piauí
Foto mostra paciente em tratamento quimioterápico segurando a mão de outra pessoa

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) ajuizaram, nesta quinta-feira (9), na Justiça Federal em Teresina, ação civil pública de natureza estrutural, com pedido de decisão urgente para garantir a continuidade da assistência oncológica de alta complexidade prestada pelo hospital aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).


A ação, apresentada contra a União, o estado do Piauí, o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida, entidade filantrópica mantenedora do Hospital São Marcos (HSM), também pede a retomada do atendimento a novos pacientes com câncer e a definição judicial da repartição, entre os três entes federativos, do custeio dos serviços. A causa foi avaliada em R$ 123 milhões.

O São Marcos é o único Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) do Piauí — o nível mais elevado da rede de atenção oncológica do SUS, responsável por procedimentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias oncológicas, onco-hematologia e oncologia pediátrica. Segundo os autores da ação, embora outros serviços de saúde atuem na área oncológica no estado, não há outro hospital capaz de absorver, a curto prazo, na qualidade e na quantidade necessárias, a demanda de alta complexidade atendida pelo São Marcos, que recebe também pacientes de estados vizinhos, como o Maranhão.

No entanto, desde 1º de julho, o hospital adotou um Plano Institucional de Contingenciamento Assistencial e suspendeu os novos encaminhamentos regulados para primeira consulta de pacientes com diagnóstico de tumores sólidos, nas áreas de oncologia clínica e de cirurgia oncológica, bem como o aceite de transferências desses pacientes. Para o MPF e o MP-PI, a medida concretiza o dano à população: pacientes já diagnosticados na rede de saúde, regulados para o hospital, ficam sem acesso ao tratamento especializado, em um cenário no qual a demora agrava a doença e reduz as chances de cura.

Origem da crise - A ação aponta como causa imediata do contingenciamento a queda dos repasses feitos pela Fundação Municipal de Saúde ao hospital. Por convênio firmado em 2025, o São Marcos deveria receber R$ 10,25 milhões por mês — R$ 9,35 milhões do Fundo Municipal de Saúde e R$ 900 mil de complementação estadual —, condicionados ao cumprimento de metas. Segundo os autores da ação, no entanto, desde janeiro de 2026 os pagamentos vêm sendo feitos em valores inferiores aos pactuados.

Em abril, a presidência da FMS editou decisão administrativa que anulou unilateralmente a cláusula financeira do convênio — justamente a que definia os valores pré-fixados mensais —, sem estabelecer os novos valores devidos. Para o MPF e o MP/PI, a anulação é ilegal: além de contrariar a regulamentação federal da contratualização de hospitais no SUS, deixou o convênio sem parâmetro de pagamento, passando a FMS a remunerar o hospital apenas pela produção, com base na defasada tabela SUS.

Antes de recorrer à Justiça, o MP/PI, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na saúde pública municipal, conduziu três reuniões de mediação entre a FMS e o hospital, e uma quarta tentativa foi feita na Assembleia Legislativa do Piauí, todas sem acordo. Diante do risco de desabastecimento, o MP-PI instituiu ainda um grupo de monitoramento dos estoques de medicamentos oncológicos do hospital destinados aos pacientes do SUS.

Pedidos - Diante desse cenário e, em caráter de urgência, o MPF e o MP/PI pedem, entre outras medidas, que a Justiça Federal:

• suspenda os efeitos da decisão administrativa que anulou a cláusula financeira do Convênio nº 01/2025;
• determine à FMS que volte a pagar o hospital conforme o convênio original, com recomposição das diferenças pagas a menor desde janeiro de 2026, admitido cronograma compatível com a disponibilidade de caixa;
• determine ao hospital que suprima o plano de contingenciamento — retomando o atendimento a novos pacientes — a partir do restabelecimento dos pagamentos, e que qualquer suspensão de consulta, quimioterapia, cirurgia, radioterapia ou procedimento correlato seja precedida de avaliação individual de risco clínico;
• determine à União que, em 30 dias, decida sobre o incremento do teto financeiro da média e alta complexidade (teto MAC) de Teresina, solicitado pela Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (R$ 7,5 milhões mensais, cerca de R$ 90,1 milhões por ano);
• determine ao estado do Piauí que apresente, em cinco dias, plano emergencial de assistência farmacêutica oncológica, e que estado e município comprovem a celebração de novo convênio de cofinanciamento, em substituição ao que expirou em junho;
• determine a realização de perícia técnica independente para apurar o custo real mensal dos serviços prestados pelo hospital aos usuários do SUS, conciliar as divergências contábeis entre as partes e verificar a segregação contábil entre os atendimentos do SUS e os particulares.
No mérito, a ação pede a condenação solidária da União, do estado e do município à adoção permanente das medidas necessárias à continuidade da assistência oncológica, com sentença estrutural que fixe a repartição definitiva do custeio entre os três entes. Também pede plano de implementação em fases e acompanhamento da execução pelo próprio juízo, com prestação periódica de contas sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao serviço, sob fiscalização dos Ministérios Públicos e com participação social.

Litígio estrutural - Para o MPF e o MP/PI, a crise do atendimento oncológico no Piauí não decorre de um ato isolado, mas de causas institucionais persistentes: subfinanciamento crônico, desequilíbrio na repartição de responsabilidades entre os entes federativos, dependência de um único prestador sem rede regionalizada alternativa e sucessão de soluções emergenciais — aportes pontuais, liminares e contingenciamentos — que apenas adiam o colapso.

Por isso, a ação invoca o regime dos processos estruturais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com diagnóstico, plano, execução e monitoramento em fases.

Histórico - As crises no financiamento da assistência oncológica piauiense são recorrentes e já motivaram outras ações judiciais, que tramitam em conjunto na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí. Em abril de 2025, o município de Teresina e a FMS ajuizaram ação civil pública contra o hospital, o estado do Piauí e a União para impedir a paralisação dos serviços. Naquele processo, a Justiça Federal proibiu liminarmente a interrupção do atendimento, a União realizou aporte emergencial de R$ 7,35 milhões e três audiências de conciliação não obtiveram resultados.

Em decisão no último dia 9 de julho de 2026, a Justiça readequou a liminar e determinou à FMS, ao estado do Piauí e à União que forneçam, em cinco dias, os insumos oncológicos em falta e apresentem, em 30 dias, plano de ação para a estruturação sustentável dos serviços oncológicos no estado, sob multa diária de R$ 10 mil por ente.

A ação do MPF e do MP/PI pede a distribuição por dependência a esse mesmo juízo, para julgamento conjunto — de modo a evitar decisões conflitantes e permitir a análise integrada do problema —, e formula novos pedidos que complementam e reforçam aquela decisão — entre eles, os dirigidos ao município e à FMS, autores da outra ação.

A ação é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/MPF-PI) e da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na tutela coletiva da saúde pública, sendo assinada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca e pelo promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araujo.

Processo nº 1040116-83.2026.4.01.4000 — Justiça Federal no Piauí

Consulta processual 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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