Direitos do Cidadão
MPF ajuíza ação para garantir acesso efetivo de indígenas, quilombolas e quebradeiras de coco babaçu ao ensino superior no Piauí
Ação civil pública contra a UFPI e o IFPI aponta supressão de quase 1,5 mil vagas de cotas em nove seleções realizadas desde 2021 e pede compensação com vagas adicionais
Foto: UFPI
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (15), ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) para garantir o acesso efetivo de indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu e demais grupos protegidos pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) aos cursos superiores das duas instituições federais de ensino.
A ação aponta que, desde 2021, quase 1,5 mil vagas para cotas deixaram de ser ofertadas ou foram suprimidas em nove processos seletivos das duas instituições, para preenchimento de vagas ociosas e remanescentes destinadas a alunos transferidos ou com diploma de curso superior. De acordo com o MPF, a reserva legal acompanha a vaga e, se ela não é preenchida em uma seleção, deve ser novamente garantida às cotas num segundo certame.
O objetivo não é anular ou suspender processos seletivos já realizados, destaca o MPF. Os certames de 2026 concluídos ou em curso são expressamente preservados para não prejudicar candidatos de boa-fé. A atuação pretende impedir, na prática, a exclusão dos grupos que deveriam ter sido beneficiados pela política afirmativa. O passivo de vagas não destinadas às cotas deverá ser compensado nas próximas seleções, conforme plano a ser elaborado pelas instituições de ensino, por meio da oferta de vagas adicionais e sem redução do quantitativo regular.
Segundo a ação, no exercício da autonomia universitária garantida pela Constituição (art. 207), cada instituição deverá escolher livremente o desenho que entregue o resultado exigido, seja processo seletivo específico e diferenciado, subcotas destacadas, vagas supranumerárias ou outro meio idôneo. O MPF inclui na ação pedido de decisão urgente e sugere que a questão seja resolvida de forma dialogada e consensual.
Reserva zero - A apuração conduzida pelo MPF examinou nove processos seletivos para vagas remanescentes realizados pelas duas instituições entre 2021 e 2026, sendo seis da UFPI (transferência voluntária e portador de curso superior) e três do IFPI (transferência externa e portador de diploma). Ao todo, as seleções somam 2.593 vagas distribuídas em 570 combinações de curso, campus e turno. Em 100% delas, a reserva prevista em lei foi igual a zero, para todos os grupos: nenhuma vaga foi destinada para pretos e pardos, nenhuma para pessoas com deficiência, nenhuma para indígenas, quilombolas ou quebradeiras de coco babaçu.
Aplicando o coeficiente legal e as proporções do Censo Demográfico 2022 do IBGE para o Piauí, com a regra de arredondamento da regulamentação do próprio Ministério da Educação, o piso legal corresponderia a 1.496 vagas reservadas nos nove certames, das quais 1.205 se referem às seleções realizadas já sob a vigência da Lei nº 14.723/2023, que tornou autônomas as subcotas indígena e quilombola.
A ação demonstra ainda que, no ingresso regular da UFPI pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), a forma agregada de concorrência - em que pretos, pardos e indígenas disputam juntos a modalidade "PPI" - zera, em todos os 90 cursos, a fração de vagas que a proporção censitária assegura aos indígenas, que representam 0,22% da população piauiense. Somadas as 5.374 vagas do SiSU 2026, a proporcionalidade corresponderia a cerca de seis vagas indígenas no conjunto da instituição; distribuída curso a curso sob a modalidade agregada, essa fração desaparece no arredondamento, e o mecanismo não garante nenhuma vaga a indígena em nenhum curso.
O resultado, aponta o MPF, é que candidatos indígenas ficam dependentes de disputa interna com um grupo 350 vezes maior, pelos mesmos instrumentos de avaliação, sem as adaptações linguísticas e culturais exigidas pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e pela Constituição.
Divergência institucional - A ação registra que a divergência é institucional e de boa-fé, sem imputação de má-fé aos gestores. Isso porque as duas instituições de ensino seguem orientação da consultoria jurídica federal, segundo a qual os editais de vagas remanescentes não precisariam observar a Lei de Cotas. Essa interpretação, porém, contraria a Nota Técnica nº 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e decisão da Justiça Federal na Paraíba, de abril de 2026, que determinou à universidade e ao instituto federais daquele estado - acionados em conjunto, em formação idêntica à da ação piauiense - a aplicação da reserva legal em todos os processos seletivos.
O MPF destaca que a Portaria Normativa MEC nº 704, de outubro de 2025, reformou a regulamentação do SiSU para que a reserva legal acompanhe a vaga em todas as fases do certame, inclusive após o esgotamento da lista de espera.
Pedidos - Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça Federal determine às duas instituições que:
- Apresentem, em 60 dias, relatório auditável que quantifique, curso a curso e subcota a subcota, as vagas que deixaram de ser reservadas nos processos seletivos de vagas remanescentes;
- Abstenham-se de publicar, a partir do ciclo letivo 2027.1, qualquer edital de ingresso que não assegure o resultado fixado em lei, inclusive fração não nula de acesso efetivo para indígenas e quilombolas, com livre escolha do desenho institucional;
- Submetam a seus órgãos colegiados, em até 90 dias, plano de compensação do passivo apurado, mediante vagas adicionais nos certames futuros, repartidas proporcionalmente entre as subcotas, com amortização em no máximo três ciclos de ingresso e sem redução das vagas regulares;
- No caso da UFPI, informe em 30 dias o cronograma de implementação do Processo Seletivo Específico e Diferenciado para indígenas, quilombolas e quebradeiras de coco babaçu, aprovado pelo Conselho Universitário em fevereiro de 2026 e até hoje sem edital publicado.
No mérito, o MPF pede a declaração da ilicitude do resultado produzido pelos mecanismos de ingresso, a condenação em obrigação de resultado, com meio livre, e de compensação do passivo, além de obrigação de transparência, com a publicação anual, nos sites das instituições, de relatório de ocupação das vagas por modalidade, subcota, curso e turno, permitindo a auditoria social do cumprimento da decisão.
Solução consensual - O MPF sugere a conciliação como caminho para resolução do caso na própria petição inicial. O órgão aponta que a UFPI já aprovou, por seu colegiado máximo, política interna que converge com o resultado pedido na ação. Em relação ao IFPI, a ação constitui a primeira interlocução formal sobre o tema.
A atuação segue modelo institucional estabelecido pelo MPF para recompor vagas de reservas suprimidas em instituições de ensino de todo o país. Há, por exemplo, acordo judicial homologado com a Universidade Federal de Sergipe, solução extrajudicial com a Universidade Federal de Jataí (GO), ações sobre o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (SP) e as ações contra Universidade Federal de Rondônia e contra a Universidade Federal do Amazonas.
A ação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/MPF-PI), e foi assinada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca.
Processo nº 1041596-96.2026.4.01.4000 - 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Piauí
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